terça-feira, 1 de novembro de 2016

Conduzir veículo e não portar documento de porte obrigatório poderá não ser considerado infração de trânsito

A lei Nº 13.281, que entra em vigor a partir do dia hoje (1), além de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores das multas, determina que rodar sem o documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário.
De acordo com o artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.
Cumpre salientar que o motorista não fica isento da obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Sendo que Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos.
Portanto, portar o documento de porte obrigatório: Certificado de Licenciamento Anual do veículo será como resguardar até que seja e tenha certeza que o Detran de seu Estado esteja totalmente sistematizado.

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