domingo, 23 de abril de 2017

JURISPRUDÊNCIA: Habeas Corpus NEGADO

HABEAS CORPUS DESCABIMENTO EXECUÇÃO PENAL LIVRAMENTO CONDICIONAL PRORROGAÇÃO AUTOMATICIDADE COMETIMENTO DE NOVO CRIME POSSIBILIDADE Descabe utilizar o remédio heroico do "habeas corpus" como sucedâneo de recurso, para discutir tese polêmica e matéria controvertida na doutrina e jurisprudência É polêmica a questão versando sobre a automaticidade ou não da prorrogação do livramento condicional, à luz do cometimento de novo crime pelo sentenciado ainda no decurso do período de prova O emprego do "habeas corpus", em tais circunstâncias, afronta o princípio constitucional de isonomia processual e a do promotor natural, cerceando sua manifestação da Promotoria de Justiça com atribuição Banalização do instituo do "habeas corpus", impetrado de forma sistemática como substitutivo de outras medidas processuais, prejudica o exame das medidas recursais por todas as Cortes do País INDEFERIMENTO LIMINAR DA PEÇA INICIAL DA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS.

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