domingo, 18 de junho de 2017

Justiça determina a posse de mulher com deficiência no cargo de escrivã da Polícia Civil


Maria Eugênia Bispo, que é paratleta e locomove-se com auxílio de muletas, foi injustiçada duas vezes ao ser eliminada, em virtude de sua deficiência, no concurso público para a carreira da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
A saga de Maria Eugênia começou ainda na etapa eliminatória de testes físicos no concurso. Nessa fase era exigido das candidatas a conclusão de provas de natação, barra fixa, corrida, pulo e impulsão horizontal. Maria apresentou tempestivamente laudos médicos comunicando a organizadora sobre suas limitações a fim de que fosse respeitado o seu grau de deficiência.
Contudo a banca alegou que o atestado médico apresentado estava em desacordo com as exigências do edital. A paratleta não aceitou a eliminação no meio do certame e impetrou um mandado de segurança, no qual o Poder Judiciário, em decisão liminar, suspendeu o ato de eliminação por ser ilegal, recolocando a Maria Eugênia no jogo.
Na sequência do certame, ela foi aprovada no exame psicológico, mas na hora dos exames médicos foi novamente reprovada. Segundo o parecer da banca, a deficiência física de Maria Eugênia poderia causar riscos a ela e outras pessoas, tornando-a incapaz de assumir o cargo de escrivã.
Revoltada com a situação ela impetrou novo mandado de segurança. No dia 31 de maio, o TJPE julgou em definitivo as duas ações determinando o ingresso da paratleta na Academia de Polícia Civil do Estado.
Maria Eugênia Bispo é a primeira mulher com deficiência física, que implica em dificuldade de locomoção, a ingressar no operacional da carreira de Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
Essa decisão é um importante precedente na temática do acesso das pessoas com deficiência aos cargos e empregos públicos, sobretudo no que tange à área de segurança pública.
A leitura atual e mais adequada da legislação em vigor prevê que o momento adequado para se aferir a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo é durante o estágio probatório, ou seja, somente depois que a pessoa entra em efetivo exercício é que se deve avaliar e concluir por sua capacidade ou não. A violação desse direito pode e deve ser levada a apreciação do Judiciário.
Blog do Thiago Helton R7 Notícias

Cancelamento de férias poucos dias antes de seu início gera indenização


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco do Brasil contra decisão que o condenou a indenizar bancária pelo cancelamento de férias poucos dias antes de seu início, o que inviabilizou viagem para participar de curso na Europa. O empregador tinha ciência da atividade, mas de maneira excepcional determinou a remarcação dos dias de descanso, causando prejuízo e frustração para a trabalhadora.
A bancária se inscreveu, em novembro de 2012, no curso de verão do Tribunal Internacional de Justiça, na Holanda, que aconteceu entre os dias 8 e 26 de julho de 2013, período em que estaria de férias. Ela disse ter acertado a situação com o superior hierárquico, meses antes da viagem, mas recebeu comunicado do banco de que as férias foram canceladas, faltando três dias para o início do curso e 24h para a viagem. Na Justiça, pediu indenização em vista da frustração e do prejuízo ocorridos.
Segundo o Banco do Brasil, a própria empregada fez a remarcação, com uso de login e senha. Nesse sentido, afirmou que o superior imediato não pode cancelar/remarcar as férias diretamente, quando o bancário discordar da mudança. A defesa ainda entende que as provas apresentadas são contraditórias em relação ao relato da trabalhadora, e contestou um dos documentos escrito em língua estrangeira, sem a devida tradução (artigo 157 do CPC de 1973).
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve sentença que deferiu indenizações de R$ 5 mil por dano moral e de R$ 10 mil por dano material, em razão dos prejuízos financeiros demonstrados. A reparação decorreu do cancelamento das férias três dias antes do seu início, o que impossibilitou a viagem e a participação no curso, sendo que o supervisor sabia da programação há meses.
Para o TRT, foi irrelevante o fato de a bancária ter alterado as férias no sistema, até porque o representante do banco no processo reconheceu que a empregada teve de cancelá-la excepcionalmente, apesar de a remarcação ser feita, em regra, com pelo menos 30 dias de antecedência.
No TST, o banco reiterou as alegações apresentadas na defesa, mas a ministra relatora, Maria Cristina Peduzzi, votou no sentido de não conhecer do recurso. Ela concluiu que o comprovante de matrícula redigido em língua estrangeira não foi determinante para a conclusão do Regional, que se valeu das demais provas para estabelecer a condenação, “especialmente do depoimento do preposto, que afirmou não haver contradição entre os documentos apresentados e o relato da trabalhadora”, afirmou.
Por unanimidade, a Oitava Turma acompanhou a relatora.
(Guilherme Santos/CF)
Fonte: TST

Comissão aprova projeto que impede corte de água e luz de usuários de baixa renda


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que impede o corte no abastecimento de água e de energia elétrica de usuários de baixa renda e em locais de serviços públicos essenciais à população.
Esse impedimento vale mesmo em caso de falta de pagamento da fatura. Para usuários de baixa renda, a proposta determina a manutenção de cota mínima de fornecimento desses serviços.
Pelo texto aprovado, a interrupção dos serviços de água potável e de energia elétrica só poderá ocorrer mediante ordem judicial, e nunca em véspera de feriado ou de fim de semana.
A legislação atual (Lei 11.445/07) autoriza a interrupção por inadimplência, após notificação da concessionária.
Regulamentação da cota
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Aureo (SD-RJ), para mais de 10 projetos sobre o tema que tramitam apensados à proposta principal, o Projeto de Lei 4176/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ). Essa proposta proíbe a interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplência quando o usuário tiver renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Aureo, no entanto, seguiu o entendimento do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que relatou os projetos na Comissão de Defesa do Consumidor em 2010.
O substitutivo de Aureo centra a proposta nos serviços de água e de luz e, em vez de definir previamente um critério de baixa renda, determina que caberá ao Poder Executivo regulamentar a cota mínima, o perfil dos usuários beneficiados e a forma como as concessionárias serão compensadas pela União.
Segurança jurídica
“Ao determinar expressamente quais as situações em que não poderá haver interrupção desses serviços, cria-se a segurança jurídica necessária para que o Poder Judiciário tenha que decidir apenas sobre casos excepcionais”, avalia Aureo.
Para o relator, o substitutivo cumpre o papel de evitar a interrupção desses serviços para um grupo de consumidores vulneráveis, que se encontram em uma situação de involuntária inadimplência, sem prejudicar as empresas concessionárias e os demais consumidores adimplentes.
Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias

União terá que indenizar trabalhador que teve audiência cancelada por estar usando chinelo de dedos


Um juiz do trabalho que atuava em Cascavel (PR) terá que ressarcir a União pela indenização paga a um trabalhador rural por dano moral causado pelo magistrado em audiência. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença na última semana.
Em 2010, a União foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao trabalhador que teve sua audiência trabalhista cancelada pelo magistrado por estar calçando chinelos de dedo, vestimenta caracterizada pelo juiz como um atentado à dignidade do Poder Judiciário. Somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor da indenização chegou a mais de R$ 12 mil.
A União entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia ao trabalhador, que tinha origens humildes, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta.
A Justiça Federal de Paranaguá julgou o pedido procedente e o juiz apelou ao tribunal.
Convocada no tribunal, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein negou o apelo, sustentando que o juiz agiu imprudentemente ao adiar a audiência por motivo banal, caracterizando sua conduta culposa.
"É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros", afirmou a magistrada. Ainda cabe recurso às Cortes Superiores.

Reguffe propõe concurso público para ministro de tribunais superiores


O senador Reguffe (sem partido-DF) defendeu proposta de emenda à Constituição de sua autoria que institui concurso público para o cargo de ministro dos tribunais superiores e para ministro e conselheiro dos tribunais de contas, com mandato de cinco anos. Para o senador, não é justo que um presidente da República, por exemplo, tenha as contas de seu governo julgadas por um ministro do TCU que ele próprio indicou.
Mesmo a sabatina dos indicados, no Senado, não acaba com a natureza anormal do modelo adotado no Brasil, acrescentou Reguffe, ao afirmar que o indicado passa também, nesse caso, a dever favores para os integrantes do Senado.
– Se não acham esse o melhor modelo, vamos discutir outros, mas esse atual é que não dá para aceitar, com o grau de influência político-partidária que nós temos hoje nas cortes superiores do país. A pessoa, quando vai julgar algo, tem que ser totalmente independente, tem que pensar só com sua consciência se aquilo é justo ou não é justo – afirmou o senador.
Reguffe também criticou os advogados que cobram honorários milionários para defender um cliente. Para ele, isso passa a ideia de que o advogado não está, apenas, prestando um serviço advocatício, mas também está vendendo a influência que ele pode ter no resultado do julgamento do cliente.

domingo, 11 de junho de 2017

Trabalhador com câncer poderá ter estabilidade no emprego


Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei (PLS 14/2017) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que concede garantia de emprego por um ano, no mínimo, ao segurado da Previdência Social com câncer que receber auxílio-doença. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou parecer pela aprovação da proposta.
A proposta foi aprovada em decisão terminativa na CAS. Assim, se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado, o PLS 14/2017 seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O autor do projeto pretende estender ao segurado com câncer, após o término do auxílio-doença, a garantia de permanência no emprego estabelecida pela Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). O benefício da estabilidade seria assegurado ao trabalhador mesmo que a doença seja anterior a sua filiação no sistema previdenciário e independentemente de ele ter sofrido, ou não, acidente de trabalho.
Eduardo Amorim ressaltou que a pessoa acometida pelo câncer já passa por um momento difícil da sua vida e não deveria ter mais um sofrimento com a perda do emprego.
No parecer, Paim ressaltou a “pertinência e oportunidade” da proposta. Ele observou que, na falta de regramento legal sobre a questão, decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem assegurado o direito à reintegração para os casos de dispensa de empregados acometidos por câncer.
“A dispensa injustificada, além de representar um ato discriminatório, pode ocasionar nesse trabalhador sérios transtornos, como o de levá-lo a desenvolver uma depressão profunda. Esse projeto corrige, portanto, grave lacuna de nossa legislação trabalhista tendo em vista que o trabalhador apto para o retorno às atividades tem iguais condições de produzir e de contribuir para a empresa”, considerou Paim no parecer.

STF declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal


Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (8) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e reconheceu a validade da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A decisão foi unânime.
O julgamento teve início em maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Ele considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. Acompanharam o relator, naquela sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
Na sequência do julgamento na sessão desta quinta (8), o ministro Dias Toffoli lembrou, em seu voto, que quando exercia a função de advogado-geral da União, já se manifestou pela compatibilidade de ações afirmativas – como a norma em questão – com o princípio da igualdade. Para o ministro, mais do que compatível com a Constituição, trata-se mesmo de uma exigência do texto maior, em decorrência do princípio da isonomia prevista no caput do artigo 5º.
Esse entendimento, inclusive, prosseguiu o ministro, está em sintonia com a jurisprudência do STF, que já confirmou a constitucionalidade da instituição da reserva de vaga para portador de deficiência física, bem como a constitucionalidade do sistema de cotas para acesso ao ensino superior público.
O ministro explicou, contudo, que seu voto restringe os efeitos da decisão para os casos de provimento por concurso público, em todos os órgãos dos Três Poderes da União, não se estendendo para os Estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que a lei se destina a concursos públicos na administração direta e indireta da União, e deve ser respeitada a autonomia dos entes federados.
O julgamento do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, quando foi confirmada a constitucionalidade do sistema de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas, foi citada pelo ministro Ricardo Lewandowski em seu voto. Ele recordou que em sua gestão à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi editada a Resolução 203/2015, que reservava 20% de vagas para os negros no âmbito do Poder Judiciário. A resolução levou em conta, segundo ele, o primeiro censo do Judiciário realizado pelo Conselho, que apontou que apenas 1,4% dos juízes brasileiros se declararam negros, e apenas 14% pardos, dados que divergiam dos números do censo demográfico brasileiro de 2010, do IBGE, segundo o qual o percentual da população brasileira que se declarou negra foi de 7,6% e parda 43,1%.
O ministro Marco Aurélio revelou que, nos anos de 2001 e 2002, quando ocupou a presidência do STF, e diante de quadro que persiste até os dias atuais, determinou que fosse inserida em edital para contratação de prestadores de serviço a exigência de reserva de 30% das vagas para prestação de serviços por negros. Para o ministro, uma sociedade justa e solidária repousa no tratamento igualitário, mas é notória a falta de oportunidade para os negros, frisou o ministro, concordando que as estatísticas sobre a questão são vergonhosas.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, iniciou seu voto citando a história do advogado Luiz Gama (1830-1882), que ficou conhecido como advogado dos escravos, para demonstrar “como tem sido longa a trajetória de luta das pessoas negras em nosso país na busca não só de sua emancipação jurídica, como ocorreu no século XIX, mas de sua emancipação social e de sua justa, legítima e necessária inclusão”.
Ao defender as políticas de inclusão, o decano salientou que de nada valerão os direitos e de nenhum significado serão revestidas as liberdades se os fundamentos em que esses direitos e liberdades se apoiam, além de desrespeitados pelo Poder Público ou eventualmente transgredidos por particulares, também deixarem de contar com o suporte e o apoio de mecanismos institucionais, como os proporcionados pelas políticas de ações afirmativas.
Para o ministro, “sem se reconhecer a realidade de que a Constituição impõe ao Estado o dever de atribuir a todos os que se situam à margem do sistema de conquistas em nosso país a condição essencial de titulares do direito de serem reconhecidos como pessoas investidas de dignidade e merecedoras do respeito social, não se tornará possível construir a igualdade nem realizar a edificação de uma sociedade justa, fraterna e solidária, frustrando assim um dos objetivos fundamentais da República, a que alude o inciso I do artigo 3º da Carta Política”.
Com base não só nos fundamentos já trazidos por todos os ministros, mas também no princípio do direito à busca da felicidade, o ministro se manifestou pela constitucionalidade de medidas compensatórias como a inserida na lei em questão.
Ao também reconhecer a constitucionalidade da norma em debate, a ministra Cármen Lúcia salientou que muitas vezes o preconceito – contra negros ou contra mulheres, entre outros – é insidioso e existe de forma acobertada, e outras vezes é traduzido em brincadeiras, que nada mais são do que verdadeiras injúrias, que indignam. Para a presidente do Supremo, ações afirmativas como a que consta da Lei 12.990/2014 demonstram que "andamos bem ao tornar visível o que se passa na sociedade".
Fonte: STF

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Três filmes que todo estudante deve assistir

Philadelphia

Um jovem advogado de 26 anos de idade foi contratado por uma grande empresa de advocacia na Filadélfia. Com boa aparência e com situação financeira estabilizada, ele esconde sua sexualidade e seu estado de saúde, já que encontra-se com AIDS, assim evitando sofrer preconceito. Porém, quando sua saúde fica debilitada e com os sintomas, ele revela que é portador da doença.
Depois da notícia se espalhar na empresa, Andrew é demitido por seus chefes, que se mostraram muito preconceituosos. Após a demissão, o jovem advogado tenta processar a empresa, porém, nenhum advogado aceita o caso. Por fim, sua última esperança é Joe Miller, um advogado que se revela ser homofóbico.
O #Filme tem um roteiro excelente que nos faz refletir sobre o preconceito, mostrando que está presente em todas as áreas, desde em doenças, na orientação sexual e na cor. Ele mostra também que a pessoa que sofre o preconceito é normal, igual a qualquer outra pessoa.

O Júri

Uma grande empresa é considerada culpada pela morte de um homem. Diante disso, a viúva decide entrar com um processo judicial pedindo uma indenização de um valor altíssimo.
Com isso, a viúva contrata o advogado Wendell Fohr.
Porém, Fohr precisará enfrentar Rankin Fitch, um especialista em escolher os jurados de forma a garantir a vitória no julgamento de seu cliente. O que Fohr e Fitch não esperavam é que um dos jurados, Nicholas Easter, tem um plano de influenciar todos os outros jurados. Diante disso e com o apoio de Marlee, ele começa a chantagear ambas as partes sob ameça de influenciar o júri e ele escolher qual será a sentença.
Esse filme é uma obra muito válida para se assistir, principalmente aos estudantes e advogados, pois retrata como o júri pode ser manipulado ou comprado. Demonstra que podem acontecer injustiças por conta de uma má influencia e que as escolhas dos jurados são de extrema importância.

A vida de David Gale

É um excelente filme para que possamos refletir sobre a pena de morte, se ela é realmente justa ou não.
O ator principal do filme representa um grande professor, que é totalmente contra a pena de morte e fará de tudo para provar que essa pena deve ser abolida

domingo, 23 de abril de 2017

JURISPRUDÊNCIA: Habeas Corpus NEGADO

HABEAS CORPUS DESCABIMENTO EXECUÇÃO PENAL LIVRAMENTO CONDICIONAL PRORROGAÇÃO AUTOMATICIDADE COMETIMENTO DE NOVO CRIME POSSIBILIDADE Descabe utilizar o remédio heroico do "habeas corpus" como sucedâneo de recurso, para discutir tese polêmica e matéria controvertida na doutrina e jurisprudência É polêmica a questão versando sobre a automaticidade ou não da prorrogação do livramento condicional, à luz do cometimento de novo crime pelo sentenciado ainda no decurso do período de prova O emprego do "habeas corpus", em tais circunstâncias, afronta o princípio constitucional de isonomia processual e a do promotor natural, cerceando sua manifestação da Promotoria de Justiça com atribuição Banalização do instituo do "habeas corpus", impetrado de forma sistemática como substitutivo de outras medidas processuais, prejudica o exame das medidas recursais por todas as Cortes do País INDEFERIMENTO LIMINAR DA PEÇA INICIAL DA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS.

JURISPRUDÊNCIA: Juiz nega legítima defesa a adolescente.

Ementa: ECA. HOMICÍDIO. TENTATIVA. LEGITIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, torna-se imperiosa a procedência da representação e a aplicação da medida socioeducativa adequada à gravidade dos fatos e às condições pessoais do infrator. 2. Não se pode cogitar de legítima defesa, pois esta pressupõe a intenção de defesa, além do uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente. 3. É flagrante o animus necandi quando o adolescente portava a faca e desferiu diversos golpes na vítima, não produzindo a morte por circunstâncias alheias à sua vontade. 4 Tendo o infrator praticado fato gravíssimo definido como tentativa de homicídio e como as circunstâncias mostram sua conduta reprovável, mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços a comunidade, pois o propósito é mostrar ao adolescente o grau de reprovabilidade social que repousa sobre seu comportamento, convidando-o a uma profunda reflexão acerca do fato, para que aprenda a conter sua agressividade e também a respeitar o direito à vida e à integridade física dos seus semelhantes. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70063374961, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/03/2015). 

Indiretas a parentes em textos no Facebook não dão direito a indenização

A publicação de comentários no Facebook com críticas à família, sem citar nenhum nome, não causa dano moral e, por isso, não dá direito a qualquer indenização. Assim, a Justiça de São Paulo negou pedido de liminar de um homem que se sentiu ofendido por publicações de sua cunhada.
Na ação, ele pede que a Justiça obrigue a cunhada a apagar as publicações que, segundo ele, são ofensivas, mentirosas e violam o segredo de Justiça. Ele narra que desde que foi nomeado curador de seu irmão, a mulher o tem atacado, inclusive em ações judiciais. Como as ações tramitam em segredo de Justiça, o homem diz nunca ter tomado qualquer providência às ofensas proferidas. No entanto, a mulher teria passado ofendê-lo no Facebook, violando inclusive o segredo de Justiça. 
Para a juíza Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo, o pedido de tutela antecipada não ficou demonstrado qualquer excesso nas manifestações, requisito indispensável para que seja possível a restrição da liberdade de expressão. "O nome do autor não foi mencionado diretamente e não foram utilizadas palavras injuriosas, de modo que apenas aqueles que já conhecem a situação familiar das partes são capazes de entender o conteúdo da mensagem", registrou a juíza, negando o pedido de tutela antecipada.
Inconformado, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de primeira instância. A relatora na 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargadora Rosangela Telles, entendeu que, por ora, não há nenhuma agressividade nas publicações.
De acordo com a relatora, as postagens só tinham conotação de agradecimento pela recuperação de saúde do marido e lamentos pela dificuldade financeira vivenciada pelo casal, inclusive com a equipe médica e hospital no qual seu marido se encontrava internado.
Representante da mulher na ação, a advogada Isabella Carvalho, do Gilberto Vieira Advocacia, lembra que a prova do ato ilícito é essencial para que fosse reconhecido o dano, o que não ocorreu no caso em análise.
Processo 2142168-35.2016.8.26.0000

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Tiririca escreve carta de repúdio aos políticos


Tiririca mais uma vez surpreende o Congresso Nacional. Quando eleito em seu primeiro mandato muitos imaginavam que seria apenas um palhaço que iria fazer piadas e receber seu salário, sem maiores compromissos com a nação. O campeão de votos está honrando a confiança do eleitor com 100% de presença nas sessões legislativas e projetos de lei no campo da valorização da Cultura.
Na tarde da última sexta-feira (14/04/2017) ele publicou em suas redes sociais uma carta aberta ao público onde revela sua frustração com o meio político. Chocado com a revelação das gravações dos depoimentos de delatores da Odebrecht ele escreveu uma carta que é uma aula sobre Ética e Moral.
“Amigos e Amigas deste Brasil de meu Deus. Quem escreve aqui não é o palhaço nem o deputado. Quem escreve aqui é o cidadão que está frustrado com tudo isso que virou o país. Como todos sabem eu fiz a minha vida no circo. No circo vivi muitos dias de fome. Dias em que a bilheteria não rendia nem o dinheiro do pão. Dias em que subi ao picadeiro com fome e doente.
Houve um dia em que a bilheteria rendeu apenas R$ 32. Éramos um grupo de 41 profissionais. A partilha daria menos de R$ 1 por pessoa. Só que em nosso grupo tínhamos uma companheira doente. Pedi ao grupo que doasse todo o cachê para esta trapezista que precisava de comprar um remédio controlado, que na época custava quase R$ 50. O dono da farmácia compreendeu e deixou que pagássemos o resto quando tivéssemos dinheiro. E assim foi. Honramos nossa dívida e pagamos com o suor de nosso trabalho. Isso é o circo. Lugar que a gente aprende a dividir e se doar.
Na política a cada dia vejo que não é assim. Cada um quer tirar pra si. Quanto mais melhor. Não importa quantas pessoas morram de fome ou nos corredores de hospitais. O importante é se eleger na próxima eleição e garantir a boa vida de sua família. O problema não é da Esquerda nem da Direita. A lista da Odebrecht mostrou que tem ladrão dos dois lados. O que está faltando nos políticos não é ideologia, é decência. Está faltando pra esta cambada é entender que eles estão lá pra servir ao povo, e não pra se servir do dinheiro do povo.
Infelizmente até muita gente que se elege em nome de Deus chega lá dentro e faz pacto com a ladroagem e a bandidagem. Peço ao Brasil que ore para o Senhor ter compaixão do juiz Sergio Moro e o proteja de todo o mal. Este homem tem que prender todos os bandidos que roubaram a Petrobrás, o BNDES, a Previdência e a esperança dos brasileiros.
Um dia minha mãezinha me disse: “Filho, os injustos não herdarão o reino de Deus. Eu preciso ter você comigo na eternidade. Faça o que quiser de sua vida mas lembre-se que eu preciso de você comigo no Céu”.
Por Deus, por minha mãezinha e pelo povo brasileiro eu sou o mais honesto possível. Só não estou conseguindo “amar o próximo”, a minha vontade é esganar estes canalhas. Mas 2018 está bem perto. O povo precisa fazer uma limpeza geral da classe política. Não adianta a Justiça condenar se o povo absolve.

terça-feira, 18 de abril de 2017

Idade mínima para aposentadoria feminina será de 62 anos, diz Marun


Depois de participar de um café da manhã com o presidente Michel Temer e líderes da base aliada, o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da comissão da reforma da Previdência na Câmara, afirmou que a idade mínima para que as mulheres se aposentem com o benefício integral será de 62 anos.
Ele disse ainda que policiais, professores federais e trabalhadores rurais terão o regime especial mantido, com idade mínima de 60 anos para a aposentadoria.
Segundo a regra geral, o trabalhador vai poder se aposentar assim que completar 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. Mas, para garantir a aposentadoria integral, além de atingir a idade mínima, será necessário ter 40 anos de tempo de contribuição. A proposta original do governo, que foi alvo de muitas críticas, previa que o trabalhador contribuísse por 49 anos.
Já a regra de transição vai funcionar da seguinte maneira: todos os trabalhadores que já estão contribuindo há mais tempo para a Previdência poderão ser incluídos na regra, desde que paguem um pedágio de 30% do tempo que falta para se aposentar e tenham completado a idade mínima, que será de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens.
Ainda hoje, o relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA), vai participar de uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto para esclarecer outros pontos.

domingo, 16 de abril de 2017

Excelente série aborda assuntos como bullying, estupro e o suicídio


  13 Reasons Why 

Sinopse e detalhes:

Uma caixa de sapatos é enviada para Clay (Dylan Minnette) por Hannah (Katheriine Langford), sua amiga e paixão platônica secreta de escola. O jovem se surpreende ao ver o remetente, pois Hannah acabara de se suicidar. Dentro da caixa, há várias fitas cassete, onde a jovem lista os 13 motivos que a levaram a interromper sua vida - além de instruções para elas serem passadas entre os demais envolvidos. 

sábado, 15 de abril de 2017

Mulher liga para a polícia para denunciar aumento de preço da maconha


Uma mulher australiana ligou para a polícia para fazer uma reclamação inusitada: o preço da maconha estava mais alto. Na ligação, perguntou se as autoridades poderiam investigar como resolver seu problema depois que um traficante teria solicitado o pagamento de um valor ‘acima do comum’.
Como a ligação aconteceu no Território Norte da Austrália, onde a maconha não é legalizada, a mulher desligou e permaneceu no anonimato assim que os policiais pediram dados pessoais.
As autoridades acharam a situação engraçada e publicaram sobre o ocorrido na página oficial do serviço de polícia, bombeiros e emergências do norte da Austrália. A postagem, feita na última segunda-feira (30), já foi compartilhada mais de 15 mil vezes e recebeu mais de 50 mil reações.

STF autorizou Polícia Federal a obter dados de acesso à residência oficial de Temer


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a colher dados de acesso ao Palácio do Jaburu, residência oficial onde mora o presidente Michel Temer, do dia em que, segundo delatores da Odebrecht, ele se reuniu com executivos da companhia para acertar uma doação de R$ 10 milhões ao PMDB.
O encontro ocorreu em 28 de maio de 2014, quando Temer era candidato à reeleição como vice na chapa da ex-presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, segundo ex-executivos da Odebrecht, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) teriam solicitado o dinheiro para campanhas eleitorais do partido.
Ao autorizar a obtenção do controle de entrada no Palácio do Jaburu, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para investigar somente os dois ministros, mas não o presidente Michel Temer.
O órgão entende que, “por ora” – enquanto durar o mandato presidencial – ele não pode ser alvo de um inquérito em razão da regra da Constituição que proíbe que ele seja responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
A PGR vê “fortes elementos” a indicar que os dois auxiliares de Temer pediram “recursos ilícitos” à Odebrecht, motivo pelo qual serão investigados por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro. Todos negam irregularidades.
Na delação premiada, os ex-executivos da Odebrecht detalharam que os R$ 10 milhões foram pagos através do setor de propinas da empresa. Do montante, R$ 4 milhões foram destinados a Padilha e outros R$ 6 milhões para a campanha a governador do presidente da Fiesp Paulo Skaf.
Além do dados de entrada à residência de Temer, o STF também autorizou a obtenção do controle de acesso da Secretaria de Aviação Civil no ano de 2014. O órgão, com status de ministério, era chefiado à época por Moreira Franco e teria favorecido a Odebrecht na concessão de aeroportos realizada naquele ano.
Outra medida autorizada para a investigação é o levantamento das obras da Odebrecht pagas pela Secretaria de Aviação de Aviação Civil, bem como a relação de emendas parlamentares propostas por Padilha enquanto era deputado federal. Tratam-se de recursos do Orçamento federal cuja destinação é definida por políticos.

PT é chamado de Flamengo e PSDB, de Corinthians em planilhas da Odebrecht

No jogo das propinas da Odebrecht, o PT era o Flamengo e o PSDB, o Corinthians. O PR ganhou o codinome de São Paulo e o DEM, de Fluminense . Os apelidos aparecem em algumas das planilhas entregues ao Ministério Público Federal (MPF) pelo delator Luiz Eduardo Soares, que atuou no Setor de Operações Estruturadas – como era chamado o departamento de propinas da empreiteira.
Candidatos a cargos do Executivo e Legislativo também chegaram a ser identificados por termos do futebol. O candidato à Presidência da República era o "centroavante" e o governador, o "meia". Senadores ocupavam a "ponta". E deputados federais e estaduais eram, respectivamente, "volantes" e "zagueiros". Quem não tinha cargo e pertencia às bases dos partidos ganhava o apelido de goleiros.
O documento entregue por Soares não deixa claro a qual eleição se refere, mas ele foi colocado pelo Supremo Tribunal Federal em uma pasta nomeada como 2014.

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Mulher surpreende ao mostrar os seios para juiz durante audiência



Um juiz do estado da Flórida (EUA) estava falando com uma suspeita através do circuito interno de televisão, quando a mulher, de repente, levantou a camiseta e mostrou os seios para ele.

Susan Surrette, de 54 anos, que já trabalhou como garota de programa e atriz pornô, foi presa por perturbação pública.
Surette, que também atende pelo nome de "Kayla Kupcakes," estava contando seu caso para o juiz, quando levantou a camiseta para mostrar machucados aparentes sofridos em um ataque recente.
Depois de uma breve risada, o juiz definiu sua fiança em US$ 100 e ordenou que ela se submetesse a uma avaliação psicológica.

terça-feira, 11 de abril de 2017

Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso


A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses caso.
Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro.  A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.
Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.



2: Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.



3: Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.



4: Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.



5: Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.


6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.


7: Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.


8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.


9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.


10: Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.


Fonte: 
Portal Brasil

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