Reclamações de concursandos e estudantes insatisfeitos com os
processos seletivos, as bancas examinadoras e a postura de
administradores públicos em relação aos concursos públicos são recebidas
com frequência por Paulo Paim (PT-RS), por e-mails, redes sociais ou em
seu gabinete. Com o objetivo de amparar os candidatos, o senador
apresentou uma proposta de emenda à Constituição que põe fim a um dos
maiores motivos de queixas: a realização de concurso somente para a
formação de cadastro de reserva
Segundo a PEC 29/2016,
o cadastro, que costuma ser utilizado para contratações futuras do
órgão ou entidade quando a administração não sabe ao certo quantas vagas
estarão disponíveis, pode continuar existindo, mas a quantidade de
vagas destinadas à formação desse cadastro ficará limitada a 20% dos
correspondentes cargos ou empregos públicos vagos.
A proposição também veda a abertura de um novo certame enquanto
houver candidatos aprovados em seleção anterior válida. Ainda pela
proposta, o número de vagas ofertadas deve ser igual ao número de cargos
ou empregos vagos, sendo obrigatório o preenchimento de todos esses
postos.
— Criou-se uma indústria de concursos neste país. As pessoas fazem a
prova, eles dizem que o número de vagas vale pelos próximos dois anos,
não chamam ninguém e começam a fazer concurso de novo. E assim
sucessivamente — lamenta Paim.
O senador lembrou o sacrifício feito pelos estudantes, que tentam o
futuro em certames longe de suas casas e depois ficam sem perspectiva de
nomeação:
— As pessoas pagam, deslocam-se pelo Brasil todo e depois fazem
novamente para cadastro de reserva. Não dá. É uma picaretagem — opina.
A PEC 29/2016
altera o artigo 37 da Constituição. O texto está tramitando na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria de Ivo Cassol (PP-RO),
que ainda não apresentou parecer. Paim está confiante de que a
tramitação avance ao longo deste ano.
Apoio
Se depender da população, o texto não terá dificuldade de ser
aprovado. No site do Senado, mais de 2,3 mil pessoas demonstraram ser
favoráveis à proposta e apenas 104 disseram não concordar. A Associação
Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) também se diz a favor
da iniciativa.
— Quando algum órgão da administração abre um processo seletivo só
com cadastro, pode ser que a intenção seja meramente arrecadatória, numa
clara má-fé do administrador — diz Marco Antonio Araújo Junior,
presidente da entidade.
O diretor-geral da Rede Alub de Ensino, Alexandre Crispi, que oferece
cursinhos preparatórios, observa que muitos estudantes já nem fazem
inscrição quando se deparam com um concurso exclusivo para cadastro.
— Já sabem que é grande a chance de não haver nomeações futuras. É
uma pegadinha que não pega muita gente mais. A reserva é importante e
pode até existir, para que o administrador possa planejar a médio prazo e
ter flexibilidade, mas não pode haver exclusividade de vagas para sua
formação— opina.
Lei geral
Outras propostas de alteração de regras relativas a concursos estão tramitando no Senado. É o caso da PEC 75/2015,
do ex-senador Douglas Cintra, que abre caminho para a elaboração de uma
lei nacional com regras gerais para todos os concursos, tanto os da
União como os dos governos estaduais e municipais. A PEC garante ao
Congresso a iniciativa dessa lei nacional, sendo concedida autonomia aos
estados, aos municípios e ao Distrito Federal para elaborarem normas
com as mesmas diretrizes.
A PEC foi aprovada em junho do ano passado na CCJ e está pronta para
ir para o Plenário. Na ocasião, o relator, Valdir Raupp (PMDB-RO),
ressaltou que diretrizes nacionais mínimas para os concursos são
essenciais.
— O instituto do concurso público é uma das maiores conquistas do
povo brasileiro e representa um dos mecanismos mais democráticos e
republicanos de acesso aos cargos e empregos públicos em nosso país.
Desse modo, não se pode admitir a continuidade da ocorrência de fraudes e
de ineficiência em concursos — afirmou.
Reivindicações
Já o PLS 30/2012,
de Acir Gurgacz (PDT-RO), foi apresentado para atender uma série de
reivindicações dos candidatos. O projeto é amplo e trata, por exemplo,
de critérios para definição do valor da taxa de inscrição, formas de
isenção e cobrança.
Também estabelece sanções para casos de fraude, define prazo e forma
para divulgação de gabaritos, regula as formas e prazos mínimos para
recurso e veda o uso de doutrina isolada e (ou) jurisprudência não
predominante, salvo referência expressa no enunciado da questão.
O projeto está na CCJ aguardando designação de relator.
— O concurso é uma instituição muito confiável e temos bancas muito
sérias, mas é preciso aparar algumas arestas. Hoje muitos problemas
relativos às seleções sobrecarregam o Judiciário pela falta de
legislação específica — opina Crispi.
Fonte: Matéria divulgada na página do Senado:
http://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/proposta-proibe-concurso-publico-exclusivo-para-cadastro-de-reserva
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