O Supremo Tribunal Federal mandou cortar o ponto do servidor público desde o primeiro dia de greve. Essa decisão significa que o estado só pode pagar pelo serviço prestado. A regra deve ser aplicada pelos juízes de todo o país, mas tem uma exceção. Não vai poder ter desconto nos casos em que a paralisação for motivada por quebra de acordo de trabalho, como o atraso no pagamento de salários.
Por seis votos a quatro, o Supremo decidiu que os servidores públicos que entrarem em greve podem ter o salário imediatamente cortado, como já acontece na iniciativa privada.
Daniella está sem aula há 80 dias por causa da greve dos professores do Tocantins. Tenta estudar em casa, mas...
“Não está sendo fácil, porque não tem como a gente ficar tirando dúvida. Aí tem que ficar pesquisando em outro site e voltar. Aí fica complicado”, afirmou a estudante de 17 anos.
O Sindicato da Educação admite que o ano letivo já está comprometido. Mesmo que a greve terminasse agora, não seria mais possível fazer a reposição das aulas ainda este ano.
A decisão do Supremo Tribunal Federal autorizou o corte imediato do ponto nos casos de greve de servidores públicos, como os professores do Tocantins. O ministro Ricardo Lewandowski, que votou contra o corte do ponto, argumentou que só concordaria com a suspensão do pagamento depois que a Justiça considerasse a greve ilegal.
“Minha preocupação dá já a presunção da abusividade logo de início. Logo que se deflagra a greve, cortam-se os vencimentos, porque se entende que é abusiva em princípio. Até que sobrevenha uma decisão judicial. Eu penso que os vencimentos, em princípio, são devidos, até que o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva”, afirmou o ministro.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello também foram contra o corte do ponto. O ministro Gilmar Mendes, que votou a favor do corte, lembrou dos prejuízos que greves longas causam à população.
“Veja por exemplo a greve hoje dos peritos do INSS. Causa tumulto enorme. Nós vimos o custo das greves aqui. Os processos que não eram preparados. Agora, tem o direito essas pessoas de terem o salário assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso? Como que isso se enquadra? Nós assistimos aí às universidades públicas paradas por cinco meses e não se faz nada”, disse.
Também foram a favor do corte os ministros Dias Toffoli, que foi o relator do caso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
Na decisão, os ministros também fizeram uma ressalva: não poderá haver o corte do ponto nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como por exemplo, o atraso no pagamento dos salários.
O relator reforçou que essa decisão não fere o direito de greve. Os ministros deixaram aberta a possibilidade de acordo para que o salário seja pago quando as horas paradas forem compensadas.
Sobre a greve dos professores, o Governo do estado do Tocantins informou que, por causa da crise financeira, não tem como mudar a proposta que já foi feita.
E ministros escolhidos de forma totalmente política e não por merecimento, votariam a favor da classe trabalhadora? Essa Matrix enoja a gente!
ResponderExcluir