domingo, 23 de abril de 2017

JURISPRUDÊNCIA: Juiz nega legítima defesa a adolescente.

Ementa: ECA. HOMICÍDIO. TENTATIVA. LEGITIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, torna-se imperiosa a procedência da representação e a aplicação da medida socioeducativa adequada à gravidade dos fatos e às condições pessoais do infrator. 2. Não se pode cogitar de legítima defesa, pois esta pressupõe a intenção de defesa, além do uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente. 3. É flagrante o animus necandi quando o adolescente portava a faca e desferiu diversos golpes na vítima, não produzindo a morte por circunstâncias alheias à sua vontade. 4 Tendo o infrator praticado fato gravíssimo definido como tentativa de homicídio e como as circunstâncias mostram sua conduta reprovável, mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços a comunidade, pois o propósito é mostrar ao adolescente o grau de reprovabilidade social que repousa sobre seu comportamento, convidando-o a uma profunda reflexão acerca do fato, para que aprenda a conter sua agressividade e também a respeitar o direito à vida e à integridade física dos seus semelhantes. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70063374961, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/03/2015). 

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