Ementa: ECA. HOMICÍDIO. TENTATIVA. LEGITIMA DEFESA.
INOCORRÊNCIA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A
COMUNIDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do ato
infracional, torna-se imperiosa a procedência da representação e a
aplicação da medida socioeducativa adequada à gravidade dos fatos e às
condições pessoais do infrator. 2. Não se pode cogitar de legítima defesa, pois esta pressupõe a intenção de defesa,
além do uso moderado dos meios necessários para repelir injusta
agressão atual ou iminente. 3. É flagrante o animus necandi quando o
adolescente portava a faca e desferiu diversos golpes na vítima, não
produzindo a morte por circunstâncias alheias à sua vontade. 4 Tendo o
infrator praticado fato gravíssimo definido como tentativa de homicídio e
como as circunstâncias mostram sua conduta reprovável, mostra-se
adequada a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços a
comunidade, pois o propósito é mostrar ao adolescente o grau de
reprovabilidade social que repousa sobre seu comportamento, convidando-o
a uma profunda reflexão acerca do fato, para que aprenda a conter sua
agressividade e também a respeitar o direito à vida e à integridade
física dos seus semelhantes. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº
70063374961, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/03/2015).
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