No Brasil, antes de começar uma audiência é de praxe dos juízos alertarem as testemunhas que eles prestam o compromisso de dizerem a verdade, sob pena de incorrerem em falso testemunho. Respondendo a pergunta inicial, restou claro então que é crime mentir em juízo, mas o que é este crime de falso testemunho? Como ele acontece?
O art. 342 do Código Penal assevera que o crime de falso testemunho acontece quando alguém faz a seguinte conduta:
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Em uma leitura inicial do artigo mencionado, já se pode perceber que trata-se de crime próprio, isto é, apenas testemunhas, peritos, contadores, tradutores ou intérpretes estão sujeitos a serem condenados por mentir em juízo. Neste sentido, é cediço que o réu, acusado de determinado crime, não precisa confessar o cometimento de eventual delito, podendo mentir em juízo para poder se defender, já que ele não é testemunha, mas sim parte. [1]
Seguindo o mesmo raciocínio, também estão isentos de cometer tal infração penal os familiares ou inimigos do réu, por exemplo, já que eles não são ouvidos com o compromisso de prestarem a verdade, por terem laços afetivos com o réu, nos moldes dos artigos 203, 206 e 208 do Código de Processo Penal, sendo ouvidos apenas na qualidade de informantes. [2]
Caso seja verificado em audiência que a testemunha está faltando com a verdade, poderá ser decretada imediatamente sua prisão preventiva. Inobstante, ressaltando o caráter do § 2º do artigo mencionado, importa dizer que o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Conclui-se, assim, que é crime mentir em juízo, mas não para todas as pessoas. Além do mais, para não ser condenado por tal crime, basta que o agente se retrate ou declare a verdade antes que seja proferida uma sentença no processo em que ele mentiu.
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