A Lei Maria da
Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a
enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU
como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à
violência de gênero.
Além da Lei Maria da Penha, a Lei do
Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a
morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância
nesses caso.
Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A
Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas
seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência
física, violência moral e violência psicológica.
Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:
1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.
2: Tirar a liberdade de crença
Um
homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher.
Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.
3: Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há
inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental
que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a
vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
4: Controlar e oprimir a mulher
Aqui
o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como
querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e
amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.
5: Expor a vida íntima
Falar
sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência
moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma
de vingança.
6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem
toda violência física é o espancamento. São considerados também como
abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de
machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.
7: Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não
é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a
fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização
de fetiches, também é violência.
8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O
ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula
do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da
violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é
outra forma de abuso.
9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se
o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher
contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher,
isso é considerado uma forma de violência patrimonial.
10: Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.
Fonte:
Portal Brasil