domingo, 23 de abril de 2017

JURISPRUDÊNCIA: Habeas Corpus NEGADO

HABEAS CORPUS DESCABIMENTO EXECUÇÃO PENAL LIVRAMENTO CONDICIONAL PRORROGAÇÃO AUTOMATICIDADE COMETIMENTO DE NOVO CRIME POSSIBILIDADE Descabe utilizar o remédio heroico do "habeas corpus" como sucedâneo de recurso, para discutir tese polêmica e matéria controvertida na doutrina e jurisprudência É polêmica a questão versando sobre a automaticidade ou não da prorrogação do livramento condicional, à luz do cometimento de novo crime pelo sentenciado ainda no decurso do período de prova O emprego do "habeas corpus", em tais circunstâncias, afronta o princípio constitucional de isonomia processual e a do promotor natural, cerceando sua manifestação da Promotoria de Justiça com atribuição Banalização do instituo do "habeas corpus", impetrado de forma sistemática como substitutivo de outras medidas processuais, prejudica o exame das medidas recursais por todas as Cortes do País INDEFERIMENTO LIMINAR DA PEÇA INICIAL DA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS.

JURISPRUDÊNCIA: Juiz nega legítima defesa a adolescente.

Ementa: ECA. HOMICÍDIO. TENTATIVA. LEGITIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, torna-se imperiosa a procedência da representação e a aplicação da medida socioeducativa adequada à gravidade dos fatos e às condições pessoais do infrator. 2. Não se pode cogitar de legítima defesa, pois esta pressupõe a intenção de defesa, além do uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente. 3. É flagrante o animus necandi quando o adolescente portava a faca e desferiu diversos golpes na vítima, não produzindo a morte por circunstâncias alheias à sua vontade. 4 Tendo o infrator praticado fato gravíssimo definido como tentativa de homicídio e como as circunstâncias mostram sua conduta reprovável, mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços a comunidade, pois o propósito é mostrar ao adolescente o grau de reprovabilidade social que repousa sobre seu comportamento, convidando-o a uma profunda reflexão acerca do fato, para que aprenda a conter sua agressividade e também a respeitar o direito à vida e à integridade física dos seus semelhantes. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70063374961, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/03/2015). 

Indiretas a parentes em textos no Facebook não dão direito a indenização

A publicação de comentários no Facebook com críticas à família, sem citar nenhum nome, não causa dano moral e, por isso, não dá direito a qualquer indenização. Assim, a Justiça de São Paulo negou pedido de liminar de um homem que se sentiu ofendido por publicações de sua cunhada.
Na ação, ele pede que a Justiça obrigue a cunhada a apagar as publicações que, segundo ele, são ofensivas, mentirosas e violam o segredo de Justiça. Ele narra que desde que foi nomeado curador de seu irmão, a mulher o tem atacado, inclusive em ações judiciais. Como as ações tramitam em segredo de Justiça, o homem diz nunca ter tomado qualquer providência às ofensas proferidas. No entanto, a mulher teria passado ofendê-lo no Facebook, violando inclusive o segredo de Justiça. 
Para a juíza Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo, o pedido de tutela antecipada não ficou demonstrado qualquer excesso nas manifestações, requisito indispensável para que seja possível a restrição da liberdade de expressão. "O nome do autor não foi mencionado diretamente e não foram utilizadas palavras injuriosas, de modo que apenas aqueles que já conhecem a situação familiar das partes são capazes de entender o conteúdo da mensagem", registrou a juíza, negando o pedido de tutela antecipada.
Inconformado, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de primeira instância. A relatora na 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargadora Rosangela Telles, entendeu que, por ora, não há nenhuma agressividade nas publicações.
De acordo com a relatora, as postagens só tinham conotação de agradecimento pela recuperação de saúde do marido e lamentos pela dificuldade financeira vivenciada pelo casal, inclusive com a equipe médica e hospital no qual seu marido se encontrava internado.
Representante da mulher na ação, a advogada Isabella Carvalho, do Gilberto Vieira Advocacia, lembra que a prova do ato ilícito é essencial para que fosse reconhecido o dano, o que não ocorreu no caso em análise.
Processo 2142168-35.2016.8.26.0000

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Tiririca escreve carta de repúdio aos políticos


Tiririca mais uma vez surpreende o Congresso Nacional. Quando eleito em seu primeiro mandato muitos imaginavam que seria apenas um palhaço que iria fazer piadas e receber seu salário, sem maiores compromissos com a nação. O campeão de votos está honrando a confiança do eleitor com 100% de presença nas sessões legislativas e projetos de lei no campo da valorização da Cultura.
Na tarde da última sexta-feira (14/04/2017) ele publicou em suas redes sociais uma carta aberta ao público onde revela sua frustração com o meio político. Chocado com a revelação das gravações dos depoimentos de delatores da Odebrecht ele escreveu uma carta que é uma aula sobre Ética e Moral.
“Amigos e Amigas deste Brasil de meu Deus. Quem escreve aqui não é o palhaço nem o deputado. Quem escreve aqui é o cidadão que está frustrado com tudo isso que virou o país. Como todos sabem eu fiz a minha vida no circo. No circo vivi muitos dias de fome. Dias em que a bilheteria não rendia nem o dinheiro do pão. Dias em que subi ao picadeiro com fome e doente.
Houve um dia em que a bilheteria rendeu apenas R$ 32. Éramos um grupo de 41 profissionais. A partilha daria menos de R$ 1 por pessoa. Só que em nosso grupo tínhamos uma companheira doente. Pedi ao grupo que doasse todo o cachê para esta trapezista que precisava de comprar um remédio controlado, que na época custava quase R$ 50. O dono da farmácia compreendeu e deixou que pagássemos o resto quando tivéssemos dinheiro. E assim foi. Honramos nossa dívida e pagamos com o suor de nosso trabalho. Isso é o circo. Lugar que a gente aprende a dividir e se doar.
Na política a cada dia vejo que não é assim. Cada um quer tirar pra si. Quanto mais melhor. Não importa quantas pessoas morram de fome ou nos corredores de hospitais. O importante é se eleger na próxima eleição e garantir a boa vida de sua família. O problema não é da Esquerda nem da Direita. A lista da Odebrecht mostrou que tem ladrão dos dois lados. O que está faltando nos políticos não é ideologia, é decência. Está faltando pra esta cambada é entender que eles estão lá pra servir ao povo, e não pra se servir do dinheiro do povo.
Infelizmente até muita gente que se elege em nome de Deus chega lá dentro e faz pacto com a ladroagem e a bandidagem. Peço ao Brasil que ore para o Senhor ter compaixão do juiz Sergio Moro e o proteja de todo o mal. Este homem tem que prender todos os bandidos que roubaram a Petrobrás, o BNDES, a Previdência e a esperança dos brasileiros.
Um dia minha mãezinha me disse: “Filho, os injustos não herdarão o reino de Deus. Eu preciso ter você comigo na eternidade. Faça o que quiser de sua vida mas lembre-se que eu preciso de você comigo no Céu”.
Por Deus, por minha mãezinha e pelo povo brasileiro eu sou o mais honesto possível. Só não estou conseguindo “amar o próximo”, a minha vontade é esganar estes canalhas. Mas 2018 está bem perto. O povo precisa fazer uma limpeza geral da classe política. Não adianta a Justiça condenar se o povo absolve.

terça-feira, 18 de abril de 2017

Idade mínima para aposentadoria feminina será de 62 anos, diz Marun


Depois de participar de um café da manhã com o presidente Michel Temer e líderes da base aliada, o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da comissão da reforma da Previdência na Câmara, afirmou que a idade mínima para que as mulheres se aposentem com o benefício integral será de 62 anos.
Ele disse ainda que policiais, professores federais e trabalhadores rurais terão o regime especial mantido, com idade mínima de 60 anos para a aposentadoria.
Segundo a regra geral, o trabalhador vai poder se aposentar assim que completar 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. Mas, para garantir a aposentadoria integral, além de atingir a idade mínima, será necessário ter 40 anos de tempo de contribuição. A proposta original do governo, que foi alvo de muitas críticas, previa que o trabalhador contribuísse por 49 anos.
Já a regra de transição vai funcionar da seguinte maneira: todos os trabalhadores que já estão contribuindo há mais tempo para a Previdência poderão ser incluídos na regra, desde que paguem um pedágio de 30% do tempo que falta para se aposentar e tenham completado a idade mínima, que será de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens.
Ainda hoje, o relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA), vai participar de uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto para esclarecer outros pontos.

domingo, 16 de abril de 2017

Excelente série aborda assuntos como bullying, estupro e o suicídio


  13 Reasons Why 

Sinopse e detalhes:

Uma caixa de sapatos é enviada para Clay (Dylan Minnette) por Hannah (Katheriine Langford), sua amiga e paixão platônica secreta de escola. O jovem se surpreende ao ver o remetente, pois Hannah acabara de se suicidar. Dentro da caixa, há várias fitas cassete, onde a jovem lista os 13 motivos que a levaram a interromper sua vida - além de instruções para elas serem passadas entre os demais envolvidos. 

sábado, 15 de abril de 2017

Mulher liga para a polícia para denunciar aumento de preço da maconha


Uma mulher australiana ligou para a polícia para fazer uma reclamação inusitada: o preço da maconha estava mais alto. Na ligação, perguntou se as autoridades poderiam investigar como resolver seu problema depois que um traficante teria solicitado o pagamento de um valor ‘acima do comum’.
Como a ligação aconteceu no Território Norte da Austrália, onde a maconha não é legalizada, a mulher desligou e permaneceu no anonimato assim que os policiais pediram dados pessoais.
As autoridades acharam a situação engraçada e publicaram sobre o ocorrido na página oficial do serviço de polícia, bombeiros e emergências do norte da Austrália. A postagem, feita na última segunda-feira (30), já foi compartilhada mais de 15 mil vezes e recebeu mais de 50 mil reações.

STF autorizou Polícia Federal a obter dados de acesso à residência oficial de Temer


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a colher dados de acesso ao Palácio do Jaburu, residência oficial onde mora o presidente Michel Temer, do dia em que, segundo delatores da Odebrecht, ele se reuniu com executivos da companhia para acertar uma doação de R$ 10 milhões ao PMDB.
O encontro ocorreu em 28 de maio de 2014, quando Temer era candidato à reeleição como vice na chapa da ex-presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, segundo ex-executivos da Odebrecht, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) teriam solicitado o dinheiro para campanhas eleitorais do partido.
Ao autorizar a obtenção do controle de entrada no Palácio do Jaburu, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para investigar somente os dois ministros, mas não o presidente Michel Temer.
O órgão entende que, “por ora” – enquanto durar o mandato presidencial – ele não pode ser alvo de um inquérito em razão da regra da Constituição que proíbe que ele seja responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
A PGR vê “fortes elementos” a indicar que os dois auxiliares de Temer pediram “recursos ilícitos” à Odebrecht, motivo pelo qual serão investigados por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro. Todos negam irregularidades.
Na delação premiada, os ex-executivos da Odebrecht detalharam que os R$ 10 milhões foram pagos através do setor de propinas da empresa. Do montante, R$ 4 milhões foram destinados a Padilha e outros R$ 6 milhões para a campanha a governador do presidente da Fiesp Paulo Skaf.
Além do dados de entrada à residência de Temer, o STF também autorizou a obtenção do controle de acesso da Secretaria de Aviação Civil no ano de 2014. O órgão, com status de ministério, era chefiado à época por Moreira Franco e teria favorecido a Odebrecht na concessão de aeroportos realizada naquele ano.
Outra medida autorizada para a investigação é o levantamento das obras da Odebrecht pagas pela Secretaria de Aviação de Aviação Civil, bem como a relação de emendas parlamentares propostas por Padilha enquanto era deputado federal. Tratam-se de recursos do Orçamento federal cuja destinação é definida por políticos.

PT é chamado de Flamengo e PSDB, de Corinthians em planilhas da Odebrecht

No jogo das propinas da Odebrecht, o PT era o Flamengo e o PSDB, o Corinthians. O PR ganhou o codinome de São Paulo e o DEM, de Fluminense . Os apelidos aparecem em algumas das planilhas entregues ao Ministério Público Federal (MPF) pelo delator Luiz Eduardo Soares, que atuou no Setor de Operações Estruturadas – como era chamado o departamento de propinas da empreiteira.
Candidatos a cargos do Executivo e Legislativo também chegaram a ser identificados por termos do futebol. O candidato à Presidência da República era o "centroavante" e o governador, o "meia". Senadores ocupavam a "ponta". E deputados federais e estaduais eram, respectivamente, "volantes" e "zagueiros". Quem não tinha cargo e pertencia às bases dos partidos ganhava o apelido de goleiros.
O documento entregue por Soares não deixa claro a qual eleição se refere, mas ele foi colocado pelo Supremo Tribunal Federal em uma pasta nomeada como 2014.

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Mulher surpreende ao mostrar os seios para juiz durante audiência



Um juiz do estado da Flórida (EUA) estava falando com uma suspeita através do circuito interno de televisão, quando a mulher, de repente, levantou a camiseta e mostrou os seios para ele.

Susan Surrette, de 54 anos, que já trabalhou como garota de programa e atriz pornô, foi presa por perturbação pública.
Surette, que também atende pelo nome de "Kayla Kupcakes," estava contando seu caso para o juiz, quando levantou a camiseta para mostrar machucados aparentes sofridos em um ataque recente.
Depois de uma breve risada, o juiz definiu sua fiança em US$ 100 e ordenou que ela se submetesse a uma avaliação psicológica.

terça-feira, 11 de abril de 2017

Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso


A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses caso.
Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro.  A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.
Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.



2: Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.



3: Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.



4: Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.



5: Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.


6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.


7: Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.


8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.


9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.


10: Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.


Fonte: 
Portal Brasil

Proposta proíbe concurso público exclusivo para cadastro de reserva

Reclamações de concursandos e estudantes insatisfeitos com os processos seletivos, as bancas examinadoras e a postura de administradores públicos em relação aos concursos públicos são recebidas com frequência por Paulo Paim (PT-RS), por e-mails, redes sociais ou em seu gabinete. Com o objetivo de amparar os candidatos, o senador apresentou uma proposta de emenda à Constituição que põe fim a um dos maiores motivos de queixas: a realização de concurso somente para a formação de cadastro de reserva
Segundo a PEC 29/2016, o cadastro, que costuma ser utilizado para contratações futuras do órgão ou entidade quando a administração não sabe ao certo quantas vagas estarão disponíveis, pode continuar existindo, mas a quantidade de vagas destinadas à formação desse cadastro ficará limitada a 20% dos correspondentes cargos ou empregos públicos vagos.
A proposição também veda a abertura de um novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior válida. Ainda pela proposta, o número de vagas ofertadas deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos, sendo obrigatório o preenchimento de todos esses postos.
— Criou-se uma indústria de concursos neste país. As pessoas fazem a prova, eles dizem que o número de vagas vale pelos próximos dois anos, não chamam ninguém e começam a fazer concurso de novo. E assim sucessivamente — lamenta Paim.
O senador lembrou o sacrifício feito pelos estudantes, que tentam o futuro em certames longe de suas casas e depois ficam sem perspectiva de nomeação:
— As pessoas pagam, deslocam-se pelo Brasil todo e depois fazem novamente para cadastro de reserva. Não dá. É uma picaretagem — opina.
A PEC 29/2016 altera o artigo 37 da Constituição. O texto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria de Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou parecer. Paim está confiante de que a tramitação avance ao longo deste ano.

Apoio

Se depender da população, o texto não terá dificuldade de ser aprovado. No site do Senado, mais de 2,3 mil pessoas demonstraram ser favoráveis à proposta e apenas 104 disseram não concordar. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) também se diz a favor da iniciativa.
— Quando algum órgão da administração abre um processo seletivo só com cadastro, pode ser que a intenção seja meramente arrecadatória, numa clara má-fé do administrador — diz Marco Antonio Araújo Junior, presidente da entidade.
O diretor-geral da Rede Alub de Ensino, Alexandre Crispi, que oferece cursinhos preparatórios, observa que muitos estudantes já nem fazem inscrição quando se deparam com um concurso exclusivo para cadastro.
— Já sabem que é grande a chance de não haver nomeações futuras. É uma pegadinha que não pega muita gente mais. A reserva é importante e pode até existir, para que o administrador possa planejar a médio prazo e ter flexibilidade, mas não pode haver exclusividade de vagas para sua formação— opina.

Lei geral

Outras propostas de alteração de regras relativas a concursos estão tramitando no Senado. É o caso da PEC 75/2015, do ex-senador Douglas Cintra, que abre caminho para a elaboração de uma lei nacional com regras gerais para todos os concursos, tanto os da União como os dos governos estaduais e municipais. A PEC garante ao Congresso a iniciativa dessa lei nacional, sendo concedida autonomia aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para elaborarem normas com as mesmas diretrizes.
A PEC foi aprovada em junho do ano passado na CCJ e está pronta para ir para o Plenário. Na ocasião, o relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), ressaltou que diretrizes nacionais mínimas para os concursos são essenciais.
— O instituto do concurso público é uma das maiores conquistas do povo brasileiro e representa um dos mecanismos mais democráticos e republicanos de acesso aos cargos e empregos públicos em nosso país. Desse modo, não se pode admitir a continuidade da ocorrência de fraudes e de ineficiência em concursos — afirmou.

Reivindicações

Já o PLS 30/2012, de Acir Gurgacz (PDT-RO), foi apresentado para atender uma série de reivindicações dos candidatos. O projeto é amplo e trata, por exemplo, de critérios para definição do valor da taxa de inscrição, formas de isenção e cobrança.
Também estabelece sanções para casos de fraude, define prazo e forma para divulgação de gabaritos, regula as formas e prazos mínimos para recurso e veda o uso de doutrina isolada e (ou) jurisprudência não predominante, salvo referência expressa no enunciado da questão.
O projeto está na CCJ aguardando designação de relator.
— O concurso é uma instituição muito confiável e temos bancas muito sérias, mas é preciso aparar algumas arestas. Hoje muitos problemas relativos às seleções sobrecarregam o Judiciário pela falta de legislação específica — opina Crispi.


Fonte: Matéria divulgada na página do Senado: http://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/proposta-proibe-concurso-publico-exclusivo-para-cadastro-de-reserva

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Bolsonaro pode dar adeus a disputa pela presidência em 2018; entenda.

 

STF rejeita recurso e mantém Bolsonaro réu por suposta incitação ao estupro.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (7 de março) recursos apresentados pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e o manteve na condição de réu por suposta incitação ao estupro

Por unanimidade, os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso ratificaram decisão de junho do ano passado de abrir duas ações penais por acusações de apologia ao crime e injúria. 

Procurada pelo G1, a assessoria de Bolsonaro informou que o deputado respeita a decisão da Primeira Turma, mas não irá comentá-la.
Os processos na Corte se baseiam em declarações de Bolsonaro em 2014, na Câmara e em entrevista a um jornal, quando ele disse que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada porque ele a considera "muito feia" e porque ela "não faz" o "tipo" dele.

Diante das declarações, ainda em 2014, a então vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, ofereceu denúncia ao Supremo Tribunal Federal contra Bolsonaro por suposta incitação ao crime de estupro. 

Após a Primeira Turma da Corte torná-lo réu, o parlamentar recorreu, alegando contradição na decisão do ano passado de não considerar, na avaliação dele, a chamada imunidade parlamentar, que protege deputados e senadores por opiniões, palavras e votos. 

Relator do caso, o ministro Luiz Fux afirmou no novo julgamento que a questão foi devidamente analisada na sessão que analisou a denúncia. Com a decisão, Bolsonaro poderá agora depor e apresentar provas para a defesa dele.



quinta-feira, 6 de abril de 2017

Boia-fria menor de 16 anos receberá salário-maternidade


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que concedeu salário-maternidade à uma boia-fria menor de 16 anos. A 6ª Turma decidiu por unanimidade negar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o argumento de que, embora o trabalho infantil seja proibido, não se pode negar a menores direitos reconhecidos aos trabalhadores maiores de idade.

O INSS recorreu alegando que a jovem não conseguiu comprovar que atuava como boia-fria antes da gravidez. Além disso, o instituto argumentou que ela completou 16 anos em 2014, depois do nascimento e não possuiria a carência exigida para a concessão do benefício.

A agricultora, que mora no estado do Paraná, contou em juízo que trabalha na roça desde os 13 anos na cultura da mandioca e que até o sétimo mês de gestação da filha, que nasceu em maio de 2012, cortou rama como os demais trabalhadores.

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do processo, salientou que nos casos em que a atividade rural é desenvolvida na qualidade de boia-fria não se exige prova plena da atividade rural pela dificuldade de obtenção dos documentos. Por isso, foram suficientes a certidão de nascimento da filha da agricultora e o depoimento das testemunhas que comprovou que a autora era trabalhadora informal.

Para o magistrado, “a norma do art. , inciso XXXIII, da Constituição Federal tem caráter protetivo, visando a coibir a exploração do trabalho das crianças e adolescentes, preservando o seu direito à educação, ao lazer e à saúde, não se coaduna, portanto, com a finalidade da lei valer-se dessa regra para negar aos trabalhadores menores direitos previdenciários e trabalhistas reconhecidos aos trabalhadores maiores de idade.”
Nº 5002784-90.2017.4.04.9999/TRF

Por Ian Ganciar Varella

Documento único para brasileiros é aprovado em comissão do Senado


A criação de um documento único de identificação foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto do Documento de Identificação Nacional (DIN), que reúne todos os dados do cidadão em um cartão com chip, foi aprovado na Câmara em fevereiro e agora segue para o no plenário do Senado.

O DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele registrados e será emitido pela Justiça Eleitoral. Ele será impresso pela Casa da Moeda e o CPF será usado como base para a identificação do cidadão.

O projeto de lei que cria o DIN estabelece também uma base de dados, a Identificação Civil Nacional (ICN), que reunirá as informações presentes no documento. A ICN será feita com os dados biométricos da Justiça Eleitoral, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional).

Também serão usadas outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.

O acesso à base de identificação nacional será dado pela Justiça Eleitoral à União, estados, municípios e ao poder legislativo, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. O projeto proíbe a comercialização dos dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir a norma.

Fonte: msn

Aposentado que comprove necessitar do auxílio permanente de terceiros, pode obter adicional de 25% sobre o benefício mensal


A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda a imediata implementação do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) na aposentadoria de M. R. O. M. S., tendo em vista que a segurada comprovou necessitar do auxílio permanente de terceiros.

A autarquia amparou a negativa em atender ao pedido da segurada na Lei 8.213/91 - que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Segundo o INSS, o dispositivo trata do referido adicional no artigo 45, quando se refere à aposentadoria por invalidez, o que não é o caso da segurada, que se aposentou por tempo de contribuição.

Entretanto, no TRF2, o relator do processo, desembargador federal Messod Azulay Neto, considerou que o princípio constitucional da isonomia autoriza uma interpretação extensiva do artigo. "A jurisprudência consolidada é no sentido de que a possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, pode ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princípio da isonomia", pontuou o magistrado.

O desembargador ressaltou ainda que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e os tribunais regionais federais, "em interpretação constitucional dos princípios da Seguridade Social e em observância do Princípio da Isonomia, vêm assegurando ao segurado aposentado por idade ou por tempo de contribuição, que se encontre em idêntica condição de deficiência daqueles aposentados por invalidez e que necessite de assistência permanente de terceiro, o direito ao acréscimo de 25% a que alude o art. 45 da Lei 8.213/91".

No caso, o relator levou em conta, primeiramente, que o laudo médico é claro ao demonstrar que ela "apresenta sequela de AVC com hemiplegia, com dependência para atividades da vida diária, sem condições de deambular e assinar documentos", indicando que "depende de assistência permanente de outra pessoa". E ainda que se trata de benefício de natureza alimentar, trazendo risco de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de não pagamento.
Sendo assim, a decisão da 2a Turma, a partir da análise liminar das provas apresentadas, concluiu pela "plausibilidade do direito e a verossimilhança das alegações para a concessão, em caráter provisório, do adicional de 25% à aposentadoria da ora agravante, na forma prevista pelo artigo 45 da Lei 8213/91".

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

sábado, 1 de abril de 2017

Você pode estar contribuindo mais do que deveria para a Previdência Social


De acordo com o art. 30, da Lei 8.212, Lei Orgânica da Seguridade Social, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. A alíquota e o valor de contribuição varia para cada tipo de trabalhador de acordo com o salário base que pode ser de até R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos) no ano de 2017.
Assim, um empregado de uma empresa recebe como remuneração o valor de R$15.000,00, seu salário base de contribuição será de R$ 5.531,31, pois este é o máximo mensal que uma pessoa pode contribuir para previdência.
Ocorre que, muitas vezes, a pessoa tem mais de um vínculo empregatício, com salários inferiores ao salário base, contudo, quando somados, ultrapassa o valor, de forma que o trabalhador contribui mais do que deveria para a Previdência Social.

Exemplo: João trabalha na empresa A e B. Na primeira ele recebe R$4.000,00, dos quais R$440,00 é arrecadado pelo empregador direcionado a contribuição para a previdência. Na empresa B, recebe R$3.000,00, sendo R$330,00 retidos pelo empregador para o custeio da Previdência Social. João acaba arcando com um valor superior ao que deveria pois o salário base no caso acaba sendo de R$7.000,00.

Você se encaixa nessa situação? É muito comum ocorrer com médicos, psicólogos, engenheiros, profissionais que tem contrato com prefeituras e outros vínculos de emprego, terem uma situação similar a essa.
Para que esse recolhimento indevido não ocorra, o empregado tem que levar uma declaração da empresa para a outra, informando o salário base e a respectiva arrecadação.

Mas não se preocupe, é possível recuperar o que foi recolhido a mais. Ocorre que, pela via administrativa, o Estado, não raramente, nega seu direito ou demora, consideravelmente, para devolver o que lhe é devido. A melhor solução é ingressar judicialmente para reaver o dinheiro pago a mais, a título de contribuição previdenciária.

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