
Improbidade administrativa é o designativo técnico para conceituar
corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à
boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem
sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva
ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela. Neste
sentido a Lei 8.429 /92, também conhecida como Lei do "colarinho branco", dispõe que:
Art. 5º
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