Decisão vale para suspeitos com bons antecedentes e fora de organização.
Com decisão, condenado poderá deixar prisão com menos tempo de pena.
Com decisão, condenado poderá deixar prisão com menos tempo de pena.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tirar o
caráter hediondo da condenação de dois homens condenados por tráfico de
drogas que eram réus primários, tinham bons antecedentes, não se
dedicavam ao crime nem integravam uma organização criminosa.
Um réu primário é uma pessoa que ainda não sofreu nenhuma condenação
definitiva por algum crime. Isso só ocorre no chamado trânsito em
julgado, quando uma eventual condenação já não pode ser revertida com
recursos.
Os bons antecedentes, por sua vez, decorrem de uma análise mais ampla,
que leva em conta se a pessoa é alvo de investigação, se possui boa
conduta social e sua personalidade. Os dois critérios são considerados
pelo juiz ao estipular a pena de uma pessoa condenada.
Com a decisão do STF, os dois condenados poderão sair da prisão em
regime fechado e ir para o semiaberto com menos tempo, após cumprir 1/6
da pena, como os demais condenados por crime comum. Em condições mais
amenas, a própria Lei Antidrogas atenua a gravidade do tráfico, prevendo
que a pena seja reduzida de um sexto a dois terços.
Atualmente, o tráfico de drogas é considerado crime hediondo na lei.
Com a decisão do STF, porém, perdeu essa classificação para o chamado
"tráfico privilegiado".
Pessoas flagradas em crime hediondo não podem ser libertas por fiança e
não têm direito a anistia, graça ou indulto (tipos de perdão da pena).
Além disso, devem ter penas cumpridas inicialmente em regime fechado, e
a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois
quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for
reincidente.
A decisão do STF não obriga as demais instâncias a decidir dessa
maneira, mas como se trata de decisão da mais alta corte do país, a
tendência é que seja replicada nos demais tribunais.
No julgamento desta quarta, os ministros analisaram o caso de dois homens flagrados transportando 772 quilos de maconha num caminhão no Mato Grosso do Sul. Ambos foram condenados em 2010 a 7 anos e 1 mês de prisão em regime inicial fechado.
No julgamento desta quarta, os ministros analisaram o caso de dois homens flagrados transportando 772 quilos de maconha num caminhão no Mato Grosso do Sul. Ambos foram condenados em 2010 a 7 anos e 1 mês de prisão em regime inicial fechado.
Mesmo assim, a maioria considerou que ambos se enquadravam nas regras que diminuem a pena.
A análise da questão foi iniciada em junho do ano passado. Na época, a
relatora, ministra Cármen Lúcia, votou em favor dos réus.
“Embora eu não considere que seja irrelevante penalmente ou que pudesse
ser privilegiado transportar tão elevado volume de maconha, ressalto
que, a despeito de a Constituição impedir a concessão de graça ou
anistia, e da Lei 11.313/2006, o indulto ao tráfico de entorpecentes,
houve casos em que se demonstraram que esses textos normativos se
inclinaram na corrente doutrinária de que o tráfico privilegiado não é
hediondo”, afirmou à época.
Dos 11 ministros da Corte, somente votaram para manter o caráter
hediondo do chamado “tráfico privilegiado” os ministros Luiz Fux, Dias
Toffoli e Marco Aurélio Mello.
Ainda no ano passado, Dias Toffoli destacou que, no caso em análise, os
homens dirigiam caminhão escoltado por batedores, indicando que
estariam atuando para uma organização criminosa. Marco Aurélio, por sua
vez, ressaltou que a hediondez do tráfico foi definida em lei pelo
Congresso, para reforçar o combate a esse crime.
0 comentários:
Postar um comentário