
A Constituição Federal (CF), promulgada em 05 de outubro de 1988, prevê, fundada na forma de governo republicana, a possibilidade de responsabilização do presidente da República – tanto por crimes de responsabilidade, quanto por crimes comuns. A carta estabelece uma seção aos crimes de responsabilidade, vale dizer, infrações político-administrativas do presidente da República, que poderão ser cometidas no desempenho da função pública.
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