Quantos dias o empregado fica fora?
Serviço público: 20 dias.
Empresas privadas: de 5 a 20 dias.
Quem tem direito?
Serviço público: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.
Empresas privadas: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Pela lei, é preciso ainda que o pai "comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável".
Vale para pais adotivos?
Serviço público: sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.
Empresas privadas: sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.
O empregado recebe o salário normalmente?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: sim.
Pode exercer outra atividade remunerada durante a licença?
Serviço público: não. Se essa regra for descumprida, o servidor perde o direito à prorrogação e os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.
Empresas privadas: não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.
O órgão é obrigado a conceder a licença?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 5 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão para 20 dias vale apenas para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
Serviço público: 20 dias.
Empresas privadas: de 5 a 20 dias.
Quem tem direito?
Serviço público: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.
Empresas privadas: trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Pela lei, é preciso ainda que o pai "comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável".
Vale para pais adotivos?
Serviço público: sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.
Empresas privadas: sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.
O empregado recebe o salário normalmente?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: sim.
Pode exercer outra atividade remunerada durante a licença?
Serviço público: não. Se essa regra for descumprida, o servidor perde o direito à prorrogação e os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.
Empresas privadas: não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.
O órgão é obrigado a conceder a licença?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 5 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão para 20 dias vale apenas para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
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