No caso, o fato de Naiara chamar indiretamente a amante de seu marido de garota de programa (uma vez que ela supõe que a mulher tenha aceito dinheiro para estar com o homem), pode ser enquadrado como crime de difamação.
A resposta certa é a letra c. Dispõe o art. 15, primeira parte, do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...) só responde pelos atos já praticados".