sexta-feira, 31 de março de 2017

Meu ex ficou com o único imóvel na separação, mas parou de pagar meu aluguel. Veja o que fazer.



Se na partilha o imóvel ficou para ambos com ele na permanência do imóvel, há condomínio e aí a extinção do condomínio será possível - mas de se analisar que em vendas judiciais há o risco do imóvel ser arrematado em leilão por valor inferior ao que vale - convém estudar se a parte tem dinheiro para comprar a parte do outro ou se tem para cobrir o valor de eventual proposta feita por arrematantes profissionais quando do leilão. Se foi estabelecido que haveria um sistema de locação da metade ao outro cônjuge, e valem aí as regras da transação do Código Civil, é caso de pedir o despejo do imóvel, o quanto antes - isso porque, atualmente, com a análise de institutos como a função social da posse e institutos como a surrectio e a supressio (decorrentes da aplicação da teoria dos atos próprios - tenho artigo aqui no Jusbrasil sobre o tema), pode ocorrer, em primeiro lugar, a inversão da causa possessionis, ou seja, inversão da causa de possuir, quem possui de modo indireto pagando aluguel pode ser despejado, mas quem deixa de pagar aluguel passa a atuar como se dono fosse, na reiteração continuada, deixa de ser mero detentor da posse dos cinquenta por cento do bem, passando a possuir como se dono (animus domini) pode obter a posse nos termos do artigo 1.196 CC, ainda mais porque não atua de modo clandestino ou violento e a precariedade, com o passar do tempo, desaparece (artigo 1200 CC) há julgado do TJMG dizendo que quem deixa de cobrar aluguel por cinco anos gera expectativa justa na outra parte no sentido de que não se cobrará mais, aí o locador perde o direito de reaver a posse (não adquire o domínio o que é coisa diversa e dependeria de usucapião) pela aplicação da supressio e da surrectio.

Por Julio Cesar Ballerini Silva

quinta-feira, 30 de março de 2017

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Devido as muitas dúvidas geradas na página Estudando Direito criamos essa postagem para que façam as devidas perguntas nos comentários.   

Filme produzido em Recreio estreia nos cinemas nesta quinta-feira, dia 30



O filme “A Família Dionti”, produzido em Recreio no ano de 2013, entra em cartaz nos cinemas nesta quinta-feira, dia 30 de março. A estreia nacional começa em Belo Horizonte, no Cine Belas Artes, às 19h; e em Juiz de Fora, no Cinearte Palace, as 19:10h. A partir de 13 de abril a exibição acontecerá em todo Brasil.

De acordo com o site oficial, “A Família Dionti” é um filme emocionante, em que o fantástico e a realidade se equilibram e tecem juntos uma trama envolvente e cheia de surpresas. Nas muitas histórias por trás da história, a mãe apaixona-se, evapora e desaparece; Josué sonha com a volta da mulher a cada chuva, enquanto cria sozinho os dois filhos: Serino, que é seco e chora grãos de areia, e Kelton, que se derrete com a chegada de Sofia, uma garota de circo. O filme retrata de forma especialmente delicada o tema universal do primeiro amor.

A cultura mineira também é destaque no longa-metragem. Além da forma de falar dos personagens, a “mineiridade” aparece na música, na fotografia e nos hábitos do interior, expressa em cenas como a que Josué vai fazer compras em uma mercearia na vila. A mercearia usada no filme é a Casa Boa Esperança, conhecida como “venda”, localizada na estrada Recreio-Pirapetinga.

Além da “venda”; a Escola Municipal Arthur José Andre, na estrada Recreio-Pirapetinga; a Praça Dom Prudêncio, em Conceição da Boa Vista; a Unidade de Saúde de Conceição da Boa Vista e pontos comerciais do Centro de Recreio serviram de cenários para a produção. Alunos da E.E Presidente Carlos Luz também participaram de algumas cenas. Em Cataguases, Guiricema, Leopoldina e Muriaé também houve gravações.

“A Família Dionti” foi escrito e dirigido por Alan Minas e produzido por Caraminhola Filmes.
Confira o Trailer oficial no link https://www.youtube.com/watch?v=VgPdOW58R8s.
Fonte: Pólis Recreio

Sergio Moro condena Eduardo Cunha a 15 anos de prisão



O juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, condenou nesta quinta-feira o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a quinze e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. O processo se refere ao pagamento de propina milionária que envolveu a compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011.

O caso está nas mãos de Moro desde setembro de 2016, quando o ministro falecido do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki encaminhou o processo à Justiça de primeiro grau após Cunha ter o mandato cassado no plenário da Câmara dos Deputados. No mês seguinte, o juiz titular da 13ª Vara Federal do Paraná determinou a sua prisão preventiva — desde então, ele está preso em Curitiba e deve continuar durante a fase recursal, segundo a decisão de hoje.

quarta-feira, 29 de março de 2017

China sugere ao Brasil a Lei que dá Pena de Morte para os Políticos Corruptos

 

Tribunal Popular Supremo da China estabeleceu uma lei que trás a Pena de Morte, para os políticos corruptos que fizeram desvio de verba, fraude fiscal e que receberam valores ilícitos superiores à de US$463.000 dólares, ou seja um valor minimo.

Esta Lei começou a ter resultado a partir desse ano 2017, ao qual se torna um processo legal e faz parte de uma revisão do Código Penal de 2016, onde os valores arrecadados não eram combinados para justificar ou não a aplicação da pena de morte, mas caso os acusados confessarem os crimes ou devolver o dinheiro, a pena de morte será suspensa, o que substituiria à prisão perpétua, o que é de costume para casos de corrupção no país.

Como a corrupção no Brasil esta conhecida mundialmente e isso vem afetando vários países, a China convocou ao Presidente Michel Temer a uma reunião ao qual o Presidente da China, Xi Jinping, propõe estabelecer essa Lei no Brasil, afinal somente assim para acabar com a corrupção.
Jornal Brasil.
 
Via: thejornalbrasil.com.br/

segunda-feira, 27 de março de 2017

Esporte de luto: Corpo do triatleta é achado à 150m da largada


Acharam nesta tarde, o corpo do triatleta Gerson Fernandes, 39 anos, desaparecido na etapa da natação – ontem durante a 1ª etapa do Circuito UFF Rio Triathlon.  O triatleta que participava da prova Sprint (750m de natação + 20km de ciclismo + 5km de corrida), foi achado submerso, a cerca de 4m de profundidade, bem no início da etapa da natação, perto da boía nº 1.

NOTA À IMPRENSA E AOS TRIATLETAS
Sobre a prova realizada no último domingo (26/3) no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, a Federação de Triathlon do Estado do Rio de Janeiro (FTERJ) informa que:

– O corpo do triatleta Gerson Fernandes foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros por volta de 16h desta segunda-feira (27/3), na Praia do Recreio. O corpo seguirá para exames no Instituto Médico Legal (IML).

– O triatleta desapareceu no mar no último domingo (26/3), após a largada, às 7h da manhã. Às 7h30min começaram as buscas, feitas pela equipe de segurança da própria prova e que contou com o apoio do Corpo de Bombeiros.

– A FTERJ cumpre todos os requisitos para garantir a segurança das provas e de seus competidores. Na prova de natação do último domingo, o circuito de 750 metros tinha cinco boias de delimitação do percurso. Dentro da água, 20 guarda-vidas acompanhavam a prova, sendo 3 em jets skis e 17 em pranchas de Stand-Up Paddle. Além disso, oito guarda-vidas auxiliavam de fora da água e acompanhavam a prova de uma torre de observação. A segurança da prova foi feita por uma empresa especializada em competições no mar.

– Gerson Fernandes passou pelo processo de check in, que antecede à entrada no mar, às 6h53min e iniciou a prova às 7h. Já às 7h30min, quando se esclareceu que ele não pegou a bicicleta para a próxima parte da competição, as buscas começaram.

– A primeira parte das buscas foi feita com a equipe de segurança da prova e depois o serviço foi realizado pelo Corpo de Bombeiros, inclusive com o auxílio de um helicóptero.

– A FTERJ lamenta profundamente o ocorrido e está dando todo o apoio à família de Gerson Fernandes.

EMOCIONANTE: Homem deixa de comer para bancar refeição das filhas em data especial


Ryan Arebuabo, de 38 anos, vive em Manila, nas Filipinas, e era um anônimo até a semana passada, quando uma foto dele viralizou na internet. Na imagem, ele aparece sentado na mesa de um restaurante fast-food com suas duas filhas, que estão comendo - mas ele não come, apenas as observa.

"Essa é a fotografia do amor de um pai. Uma representação de um altruísmo genuíno", diz a legenda da foto, publicada no Facebook, que ainda conta com algumas informações sobre como ajudar o homem.

O portal de notícias filipino ABS-CBN News revelou a história por trás da fotografia. Arebuabo levou as filhas para o restaurante naquela tarde para comemorar a formatura do jardim de infância de Rose May, de seis anos. Porém, como ele não tinha dinheiro para pagar sua comida, satisfez sua fome apenas observando as meninas.

Segundo a reportagem, Arebuabo teve uma paralisia parcial e não consegue falar direito após sofrer um derrame há quatro anos. Com isso, ele ficou sem trabalhar e as coisas ficaram ainda mais complicadas quando sua mulher resolveu deixá-lo.

Numa tentativa de tentar reconquistar a esposa, Arebuabo reformou a casa deles e comprou uma televisão usada - mas os esforços foram em vão. Ainda assim, o homem quis ficar com a guarda das filhas, o que conseguiu. Agora, o sustento da família vem do dinheiro ganho com seu sari-sari, um tipo de comércio local similar a uma loja de conveniência. Além disso, Arebuabo recebe uma ajuda de US$ 62 dólares (cerca de R$ 194) de um programa social do governo das Filipinas.

Arebuabo descobriu o que é um altruísmo de um pai quando ele mesmo era criança. Ele contou à ABS-CBN que cresceu numa família de pai solteiro, que cuidou de quatro filhos após a mãe ter morrido num acidente de trabalho. Hoje, o pai de Arebuabo continua ajudando o filho ao lavar as roupas dele e das meninas e com algumas despesas.

Apesar das dificuldades, Arebuabo disse a jornais locais que ele quer mostrar que consegue ser um bom pai e que seu trabalho é ter a "certeza que essas crianças podem, um dia, conquistar os sonhos delas e deixar as favelas".

sábado, 25 de março de 2017

STJ publica decisão que significa grande retrocesso para o Direito das Famílias no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma decisão que significa grande retrocesso para o Direito das Famílias no Brasil.

Em julgamento de recurso especial interposto por um casal que, em ação de separação, buscava a homologação pelo juízo das condições pactuadas, como recebimento de pensão, regulação de visitas ao filho, partilha de bens e alteração de sobrenome, a Quarta Turma entendeu que a entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, que modificou o artigo 226 da Constituição Federal para deixar de condicionar o divórcio à prévia separação judicial ou de fato, não aboliu a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, mas apenas facilitou aos cônjuges o exercício pleno de sua autonomia privada.

Ou seja: quem quiser pode se divorciar diretamente; quem preferir pode apenas se separar.
A Emenda Constitucional 66 é uma proposição do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e foi promulgada em 13 de julho de 2010. Apresentada pelo advogado e então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (BA), deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (CF), o qual passou a vigorar com o seguinte texto: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".

Assim, a EC66 instituiu o Divórcio Direito, eliminou a separação judicial, suprimindo prazos desnecessários e acabou com a discussão de culpa pelo fim do casamento.
“Lamentável a decisão do STJ, no que pese ser absolutamente inócua. O instituto da separação judicial não mais existe no ordenamento jurídico brasileiro. É fácil de entender. Imaginemos que, antes da Emenda 66/10, um parlamentar apresentasse um Projeto de Lei para suprimir o instituto da separação judicial do Código Civil. Um relator designado na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mesmo sendo a favor da matéria, seria obrigado a dar um parecer pela inconstitucionalidade do Projeto, vez que o instituto da separação judicial constava da nossa Constituição”, aponta Sérgio Barradas Carneiro.

Ainda conforme o advogado e membro do IBDFAM, uma vez suprimido o instituto da separação judicial da nossa Carta Magna, o texto do atual do Código Civil não mais é recepcionado pela CF/88. Estabeleceu-se uma omissão vedativa. O intuito do legislador foi de que não mais exista o instituto da separação judicial. Não cabe, pois, que, depois de quase sete anos de vigência da Emenda 66/10, se queira impor ao povo brasileiro tamanho retrocesso. Quando vigente, só se utilizavam do mesmo os casais que se separavam brigando. Aqueles que se separavam amigavelmente apresentavam duas testemunhas cada, afirmando para o juiz já ter os exigidos dois anos de separação de fato.

O advogado e presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, concorda que a decisão de hoje representa uma regressão ao direito das famílias. “O texto constitucional com a promulgação da EC nº 66/2010, acabou com todo e qualquer prazo para o divórcio, e tornou a separação judicial e as regras que a regiam incompatíveis com o sistema jurídico. Se o texto do § 6º do artigo 226 da CR/1988 retirou de seu corpo a expressão 'separação judicial', como mantê-la na legislação infraconstitucional ou na interpretação dada pelos tribunais? É necessário que se compreenda, de uma vez por todas, que a hermenêutica Constitucional deve ser colocada em prática, e isso compreende suas contextualizações política e histórica”, afirma.

Rodrigo da Cunha diz ainda que, conforme orientação emanada do próprio Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade, seja ela material, seja formal, deve ser averiguada frente à Constituição que estava em vigor no momento da elaboração e edição dessa norma jurídica. O argumento finalístico é que a Constituição da República extirpou totalmente de seu corpo normativo a única referência que se fazia à separação judicial. Portanto, ela não apenas retirou os prazos, mas também o requisito obrigatório ou voluntário da prévia separação judicial ao divórcio por conversão.
O divórcio surgiu no ordenamento jurídico brasileiro em 1977, com a promulgação da Lei nº 6.515/77 (Lei do Divórcio). Antes disso, a única solução era o desquite, que mantinha os cônjuges presos ao vínculo contratual, mas colocava fim ao regime matrimonial de bens e aos deveres de coabitação e fidelidade recíprocas. Porém, não disponibilizava aos desquitados a contratação de novo casamento, levando as uniões à margem da Lei.

Desta maneira, o Divórcio só era possível se atendesse a três requisitos básicos: separação de fato há mais de cinco anos, ter este prazo sido implementado antes da alteração constitucional, ser comprovada a causa da separação. Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 reduziu os prazos: um ano de separação judicial para o Divórcio por Conversão, e dois anos da separação de fato para o Divórcio.

No caso em tela, o juízo de primeiro grau, por entender que a Emenda Constitucional 66 aboliu a figura da separação, concedeu prazo de dez dias para adequação do pedido, e o Tribunal de Justiça manteve a decisão. No STJ, a relatora do recurso, Ministra Isabel Gallotti, entendeu pela reforma do acórdão. Segundo ela, a única alteração ocorrida com a emenda citada foi a supressão do requisito temporal e do sistema bifásico para que o casamento possa ser dissolvido pelo divórcio. “A Emenda 66/10 acabou com esta farsa, tornando-se um ótimo exemplo de que a boa lei é aquela que consagra uma prática social. Trata-se de um instituto ultrapassado, retrógrado e sem serventia prática, vez que o divorciado pode casar-se com qualquer pessoa, inclusive com aquela da qual se separou e se arrependeu, ao passo que o separado era impedido de se casar, indo engrossar as estatísticas da união estável”, esclarece Sérgio Barradas.

De acordo com o STJ, a Ministra Isabel Gallotti disse que a separação é uma modalidade de extinção da sociedade conjugal que põe fim aos deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens. Já o divórcio extingue o casamento e reflete diretamente sobre o estado civil da pessoa. “A separação é uma medida temporária e de escolha pessoal dos envolvidos, que podem optar, a qualquer tempo, por restabelecer a sociedade conjugal ou pela sua conversão definitiva em divórcio para dissolução do casamento”, disse a relatora.

Em contrapartida, o presidente nacional do BDFAM levanta um questionamento sobre a decisão: “Qual seria o objetivo de se manter vigente a separação judicial se ela não pode mais ser convertida em divórcio? Não há nenhuma razão prática e lógica para sua manutenção. Se alguém insistir em se separar judicialmente, após a Emenda Constitucional n. 66/2010, não poderá transformar tal separação em divórcio, se o quiser, terá de propor o divórcio direto. Não podemos perder o contexto, a história e o fim social da anterior redação do § 6º do artigo 226: converter em divórcio a separação judicial. E, se não se pode mais convertê-la em divórcio, ela perde sua razão lógica de existência.”
Para Rodrigo da Cunha Pereira, “é preciso separar o 'joio do trigo', ou seja, é preciso separarmos as razões jurídicas das razões e motivações religiosas, para que possamos enxergar que não faz sentido a manutenção do instituto de separação judicial em nosso ordenamento jurídico. Ela significa mais gastos financeiros, mais desgastes emocionais e contribui para o emperramento do Judiciário, na medida em que significa mais processos desnecessários. Portanto, esta decisão é um verdadeiro retrocesso”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

Meia Maratona Internacional de São Paulo 2018 abre inscrições


As inscrições para a edição 2018 da Meia Maratona Internacional de São Paulo, uma das mais importantes provas do calendário nacional, já estão abertas! A prova será no dia 11 de março, com largada e chegada na Praça Charles Miller, no Pacaembu.
O primeiro lote, com prazo limitado, tem taxa de inscrição com valor promocional: R$ 70,00. Além do percurso de 21km, o evento oferece ainda uma opção de prova de 5 km, para quem quer um desafio mais tranqüilo. 
A abertura de inscrições com preço promocionais tem sido a política de Yescom, organizadora da provas, em seus eventos. Além de auxiliar na programação de atletas e assessorias, também é um estímulo para que os “pipocas” participem formalmente, já que o preço é bem convidativo.
A Meia Maratona Internacional de São Paulo já se tornou uma das principais provas do calendário. Prova disso é que tem atraídos alguns dos melhores atletas do país e do exterior, garantindo sempre um elevado nível técnico. O evento percorre as ruas e avenidas da cidade em um percurso interessante por parte do centro da cidade, bastante técnico e rápido ao mesmo tempo.

Esse ano, os quenianos Daniel Kiprotich e Caroline Kimosop venceram a 11ª Meia Maratona Internacional de São Paulo, competição que abriu a série de grandes eventos no país. Daniel completou os 21.097 com o tempo de 1h04min56seg, pouco mais e 30 segundos à frente do brasileiro Giovani dos Santos, bicampeão da prova, que marcou 1h05min27seg.
Já Caroline fez o tempo de 1h18min29seg, seguida pela brasileira Adriana Aparecida da Silva, 1h19min07seg, vice-campeã desta edição. Cerca de 10 mil atletas participaram do evento, que largou e chegou na Praça Charles Miller, no Pacaembu, nas provas de 21.097 metros e 5 km.
Mais informações no site oficial: www.meiamaratonadesaopaulo.com.br.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Quatro filmes que todo estudante de direito deve assistir


FILME: A CONDENAÇÃO




SINOPSE E DETALHES
Betty Anne (Hilary Swank) e Kenny (Sam Rockwell) são irmãos muito unidos desde a infância. Já adultos, Kenny passa a ser perseguido pela polícia local por já ter ficha suja. Desta forma sempre que há algum crime acontecendo na cidade ele é detido para averiguações, mesmo que não haja o menor indício de sua participação. A situação se complica quando ele é preso ao ser acusado de ter cometido o assassinato de uma jovem. O caso vai a tribunal e, com vários depoimentos contra si, Kenny é condenado à prisão perpétua. Betty Anne sempre acreditou em sua inocência e jamais se conformou com a sentença, buscando meios de recorrer. Sem dinheiro para pagar um advogado de renome, ela decide voltar a estudar para se formar em Direito. O projeto leva anos até ser concluído, de forma que possa assumir ela mesma a defesa do irmão em uma tentativa de recorrer da pena.


FILME: A VIDA DE DAVID GALE

SINOPSE E DETALHES
David Gale (Kevin Spacey) é um professor que trabalha na Universidade do Texas e também um ativista contra a pena de morte. Até que, após o assassino de uma colega de trabalho, Gale é injustamente acusado e condenado à pena contra a qual ele tanto combate. O caso chama a atenção de Elizabeth Bloom (Kate Winslet), uma jornalista que decide investigar a vida de Gale e também o sistema judicial que o condenou à pena de morte.
FILME: PHILADELPHIA

FILME: O JURI


SINOPSE E DETALHES

Após considerar que uma grande empresa é a culpada pela morte de seu marido, uma viúva decide entrar com um processo na justiça, pedindo uma indenização milionária. Para defendê-la ela contrata o advogado Wendell Fohr (Dustin Hoffman). Porém Fohr precisará enfrentar Rankin Fitch (Gene Hackman), um especialista em selecionar os jurados de forma a garantir de antemão sua vitória no julgamento. Porém o que Fohr e Fitch não contavam é que um dos jurados, Nicholas Easter (John Cusack), tem seus planos para manipular o júri. E, com o apoio de Marlee (Rachel Weisz), passa a chantagear a dupla avisando que o veredicto desejado sairá bastante caro.

quinta-feira, 23 de março de 2017

Justiceiro aterroriza ladrões e mata 30 bandidos


Um Justiceiro anônimo aterroriza ladrões na Capital do PARÁ ,até agora ele já matou 30 bandidos ,porém até agora a polícia não conseguiu descobrir a identidade dele, iniciou essa onda de mortes contra os bandidos desde o dia cinco deste mês, quando assumiu o papel de justiceiro da Capital Belem – Pa.
Ele só aparece durante a noite numa moto ,mata ladrões e assaltantes, e ainda consegue evitar arrombamentos ,ele já matou dez bandidos,a última vítima foi um bandido que ele matou em um posto de gasolina.
Ele vem sendo muito admirado na Capital por ter correspondido aos anseios populares mais urgentes, que vem sendo o combate aos bandidos e com mais rigidez.
Muito vem se especulando sobre a identidade do motoqueiro fantasma. Muitos dizem que ele é um aluno de direito e vários outros fala que ele seria um policial militar.

A secretaria de Segurança Pública do Pará registrou 30 pessoas assassinadas na região metropolitana de Belém.
As mortes aconteceram horas depois que o policial militar Rafael da Silva Costa foi assassinado durante uma perseguição a suspeitos de um assalto no bairro da Cabanagem, periferia de Belém.
Atingido por um tiro na cabeça, o policial chegou a ser levado para o Hospital Metropolitano, em Ananindeua, mas não resistiu aos ferimentos.
O secretário de segurança adjunto do Pará, Coronel Hilton Benigno, confirmou à Folha que dos 30 assassinatos, 25 tinha características de execução. E confirma que os crimes podem ter ligação com a morte do policial. “A gente leva em consideração a possibilidade de que os crimes sejam uma reação à morte do policial. Mas ainda não podemos afirmar isso com clareza”, afirma o secretário.
Algumas mensagens repudiam a maneira de agir do justiceiro: “até pra cometer nossos crimes tem que ter sorte porque querem nos pipocar, não parece mais antigamente que era época boa, nóis roubava e dava nada, mas eu sou ladrão solto e não darei bobeira”.
Até agora o justiceiro tem dado sorte e só aparece para evitar crimes contra a população .
Com toda essa violência é possível que apareçam muitos querendo ser super heróis como, Super-Homem, Homem Aranha, Mulher Maravilha etc.

terça-feira, 21 de março de 2017

Vereador: conheça o papel e suas funções


Originário do grego antigo, o vocábulo vereador vem da palavra “verea”, que significa vereda, caminho. O vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear, que é o ato de exercer o cargo e as funções de vereador. Resumindo, o vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na câmara municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.
Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
A Constituição Federal e as leis orgânicas municipais estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandato. Para acompanhar se os vereadores estão cumprindo bem seus deveres perante a população, os eleitores podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes. Caso o eleitor descubra alguma irregularidade, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público.

Legislativo
Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, e discutem e votam matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Cada vereador é eleito de forma direta, pelo voto, tornando-se um representante da população. Por isso, deve propor projetos que estejam de acordo com os interesses e o bem-estar do povo.
Na câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei.

Fiscalização
Além das votações, os vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.
Também são os vereadores que julgam as contas públicas da cidade, o que acontece todo ano, com a ajuda do tribunal de contas municipal ou do tribunal de contas dos municípios (no caso dos estados da Bahia, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo), que são órgãos que assessoram na fiscalização do próprio Poder Legislativo.

Requisitos
Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Além disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista.
Cada câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.

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