Dolo significa fraude, má fé, maquinação.
É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o
outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado
criminoso ou o risco de produzi-lo.
Agir com dolo significa que
alguém tem a intenção de atingir um fim exclusivamente criminoso para
causar dano a outras pessoas. Desta forma, essa pessoa não comete o
crime por motivo de legítima defesa ou necessidade, por ter sido
provocado por outrem. Um crime com dolo é cometido por alguém que o
comete voluntariamente. Desta forma é possível afimar que dolo não é
simplesmente a prática de um crime, mas é a prática desse crime com o
objetivo consciente de praticar o crime, sem que a pessoa em questão
tenha sido influenciada ou motivada por terceiros.
Assim, os elementos do dolo são: a finalidade com que o indíviduo executa um determinado ato; a determinação,
para apurar se o ato foi gerado pelo praticante ou se foi uma mera
resposta a uma prática criminosa anterior que obrigou o primeiro a agir
em legítima defesa; conformidade do praticante de acordo com a acusação e respetiva sentença, de acordo com as provas descobertas.
Dolo
é também sinônimo de fraude, engano ou traição. Na análise jurídica, o
indivíduo com intenção de burlar a lei, enganando o próximo em proveito
próprio, está cometendo dolo. Por exemplo, na elaboração de um contrato
ou concretização de um negócio.
Homicídio doloso
Dolo é um
termo bastante utilizado na área do Direito Penal, porque muitas vezes
ações ou atitudes dolosas, praticadas de forma consciente, podem
resultar em crime. Homicídio doloso significa que o indivíduo que
praticou o homicídio tinha intenção de matar (dolo direto) ou assumiu os
riscos de que poderia provocar mortes (dolo eventual).
Se um
condutor está embriagado e provoca um acidente de trânsito com vítimas
mortais, pode vir a ser sentenciado por homicídio doloso, dependendo dos
fatos que recaírem contra si.
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