sexta-feira, 7 de abril de 2017

Bolsonaro pode dar adeus a disputa pela presidência em 2018; entenda.

 

STF rejeita recurso e mantém Bolsonaro réu por suposta incitação ao estupro.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (7 de março) recursos apresentados pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e o manteve na condição de réu por suposta incitação ao estupro

Por unanimidade, os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso ratificaram decisão de junho do ano passado de abrir duas ações penais por acusações de apologia ao crime e injúria. 

Procurada pelo G1, a assessoria de Bolsonaro informou que o deputado respeita a decisão da Primeira Turma, mas não irá comentá-la.
Os processos na Corte se baseiam em declarações de Bolsonaro em 2014, na Câmara e em entrevista a um jornal, quando ele disse que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada porque ele a considera "muito feia" e porque ela "não faz" o "tipo" dele.

Diante das declarações, ainda em 2014, a então vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, ofereceu denúncia ao Supremo Tribunal Federal contra Bolsonaro por suposta incitação ao crime de estupro. 

Após a Primeira Turma da Corte torná-lo réu, o parlamentar recorreu, alegando contradição na decisão do ano passado de não considerar, na avaliação dele, a chamada imunidade parlamentar, que protege deputados e senadores por opiniões, palavras e votos. 

Relator do caso, o ministro Luiz Fux afirmou no novo julgamento que a questão foi devidamente analisada na sessão que analisou a denúncia. Com a decisão, Bolsonaro poderá agora depor e apresentar provas para a defesa dele.



quinta-feira, 6 de abril de 2017

Boia-fria menor de 16 anos receberá salário-maternidade


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que concedeu salário-maternidade à uma boia-fria menor de 16 anos. A 6ª Turma decidiu por unanimidade negar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o argumento de que, embora o trabalho infantil seja proibido, não se pode negar a menores direitos reconhecidos aos trabalhadores maiores de idade.

O INSS recorreu alegando que a jovem não conseguiu comprovar que atuava como boia-fria antes da gravidez. Além disso, o instituto argumentou que ela completou 16 anos em 2014, depois do nascimento e não possuiria a carência exigida para a concessão do benefício.

A agricultora, que mora no estado do Paraná, contou em juízo que trabalha na roça desde os 13 anos na cultura da mandioca e que até o sétimo mês de gestação da filha, que nasceu em maio de 2012, cortou rama como os demais trabalhadores.

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do processo, salientou que nos casos em que a atividade rural é desenvolvida na qualidade de boia-fria não se exige prova plena da atividade rural pela dificuldade de obtenção dos documentos. Por isso, foram suficientes a certidão de nascimento da filha da agricultora e o depoimento das testemunhas que comprovou que a autora era trabalhadora informal.

Para o magistrado, “a norma do art. , inciso XXXIII, da Constituição Federal tem caráter protetivo, visando a coibir a exploração do trabalho das crianças e adolescentes, preservando o seu direito à educação, ao lazer e à saúde, não se coaduna, portanto, com a finalidade da lei valer-se dessa regra para negar aos trabalhadores menores direitos previdenciários e trabalhistas reconhecidos aos trabalhadores maiores de idade.”
Nº 5002784-90.2017.4.04.9999/TRF

Por Ian Ganciar Varella

Documento único para brasileiros é aprovado em comissão do Senado


A criação de um documento único de identificação foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto do Documento de Identificação Nacional (DIN), que reúne todos os dados do cidadão em um cartão com chip, foi aprovado na Câmara em fevereiro e agora segue para o no plenário do Senado.

O DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele registrados e será emitido pela Justiça Eleitoral. Ele será impresso pela Casa da Moeda e o CPF será usado como base para a identificação do cidadão.

O projeto de lei que cria o DIN estabelece também uma base de dados, a Identificação Civil Nacional (ICN), que reunirá as informações presentes no documento. A ICN será feita com os dados biométricos da Justiça Eleitoral, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional).

Também serão usadas outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.

O acesso à base de identificação nacional será dado pela Justiça Eleitoral à União, estados, municípios e ao poder legislativo, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. O projeto proíbe a comercialização dos dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir a norma.

Fonte: msn

Aposentado que comprove necessitar do auxílio permanente de terceiros, pode obter adicional de 25% sobre o benefício mensal


A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda a imediata implementação do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) na aposentadoria de M. R. O. M. S., tendo em vista que a segurada comprovou necessitar do auxílio permanente de terceiros.

A autarquia amparou a negativa em atender ao pedido da segurada na Lei 8.213/91 - que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Segundo o INSS, o dispositivo trata do referido adicional no artigo 45, quando se refere à aposentadoria por invalidez, o que não é o caso da segurada, que se aposentou por tempo de contribuição.

Entretanto, no TRF2, o relator do processo, desembargador federal Messod Azulay Neto, considerou que o princípio constitucional da isonomia autoriza uma interpretação extensiva do artigo. "A jurisprudência consolidada é no sentido de que a possibilidade de acréscimo de 25% ao valor percebido pelo segurado, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, pode ser estendida aos demais casos de aposentadoria em face do princípio da isonomia", pontuou o magistrado.

O desembargador ressaltou ainda que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e os tribunais regionais federais, "em interpretação constitucional dos princípios da Seguridade Social e em observância do Princípio da Isonomia, vêm assegurando ao segurado aposentado por idade ou por tempo de contribuição, que se encontre em idêntica condição de deficiência daqueles aposentados por invalidez e que necessite de assistência permanente de terceiro, o direito ao acréscimo de 25% a que alude o art. 45 da Lei 8.213/91".

No caso, o relator levou em conta, primeiramente, que o laudo médico é claro ao demonstrar que ela "apresenta sequela de AVC com hemiplegia, com dependência para atividades da vida diária, sem condições de deambular e assinar documentos", indicando que "depende de assistência permanente de outra pessoa". E ainda que se trata de benefício de natureza alimentar, trazendo risco de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de não pagamento.
Sendo assim, a decisão da 2a Turma, a partir da análise liminar das provas apresentadas, concluiu pela "plausibilidade do direito e a verossimilhança das alegações para a concessão, em caráter provisório, do adicional de 25% à aposentadoria da ora agravante, na forma prevista pelo artigo 45 da Lei 8213/91".

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

sábado, 1 de abril de 2017

Você pode estar contribuindo mais do que deveria para a Previdência Social


De acordo com o art. 30, da Lei 8.212, Lei Orgânica da Seguridade Social, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. A alíquota e o valor de contribuição varia para cada tipo de trabalhador de acordo com o salário base que pode ser de até R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos) no ano de 2017.
Assim, um empregado de uma empresa recebe como remuneração o valor de R$15.000,00, seu salário base de contribuição será de R$ 5.531,31, pois este é o máximo mensal que uma pessoa pode contribuir para previdência.
Ocorre que, muitas vezes, a pessoa tem mais de um vínculo empregatício, com salários inferiores ao salário base, contudo, quando somados, ultrapassa o valor, de forma que o trabalhador contribui mais do que deveria para a Previdência Social.

Exemplo: João trabalha na empresa A e B. Na primeira ele recebe R$4.000,00, dos quais R$440,00 é arrecadado pelo empregador direcionado a contribuição para a previdência. Na empresa B, recebe R$3.000,00, sendo R$330,00 retidos pelo empregador para o custeio da Previdência Social. João acaba arcando com um valor superior ao que deveria pois o salário base no caso acaba sendo de R$7.000,00.

Você se encaixa nessa situação? É muito comum ocorrer com médicos, psicólogos, engenheiros, profissionais que tem contrato com prefeituras e outros vínculos de emprego, terem uma situação similar a essa.
Para que esse recolhimento indevido não ocorra, o empregado tem que levar uma declaração da empresa para a outra, informando o salário base e a respectiva arrecadação.

Mas não se preocupe, é possível recuperar o que foi recolhido a mais. Ocorre que, pela via administrativa, o Estado, não raramente, nega seu direito ou demora, consideravelmente, para devolver o que lhe é devido. A melhor solução é ingressar judicialmente para reaver o dinheiro pago a mais, a título de contribuição previdenciária.

Fale Conosco

Nome

E-mail *

Mensagem *