domingo, 18 de junho de 2017

Justiça determina a posse de mulher com deficiência no cargo de escrivã da Polícia Civil


Maria Eugênia Bispo, que é paratleta e locomove-se com auxílio de muletas, foi injustiçada duas vezes ao ser eliminada, em virtude de sua deficiência, no concurso público para a carreira da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
A saga de Maria Eugênia começou ainda na etapa eliminatória de testes físicos no concurso. Nessa fase era exigido das candidatas a conclusão de provas de natação, barra fixa, corrida, pulo e impulsão horizontal. Maria apresentou tempestivamente laudos médicos comunicando a organizadora sobre suas limitações a fim de que fosse respeitado o seu grau de deficiência.
Contudo a banca alegou que o atestado médico apresentado estava em desacordo com as exigências do edital. A paratleta não aceitou a eliminação no meio do certame e impetrou um mandado de segurança, no qual o Poder Judiciário, em decisão liminar, suspendeu o ato de eliminação por ser ilegal, recolocando a Maria Eugênia no jogo.
Na sequência do certame, ela foi aprovada no exame psicológico, mas na hora dos exames médicos foi novamente reprovada. Segundo o parecer da banca, a deficiência física de Maria Eugênia poderia causar riscos a ela e outras pessoas, tornando-a incapaz de assumir o cargo de escrivã.
Revoltada com a situação ela impetrou novo mandado de segurança. No dia 31 de maio, o TJPE julgou em definitivo as duas ações determinando o ingresso da paratleta na Academia de Polícia Civil do Estado.
Maria Eugênia Bispo é a primeira mulher com deficiência física, que implica em dificuldade de locomoção, a ingressar no operacional da carreira de Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
Essa decisão é um importante precedente na temática do acesso das pessoas com deficiência aos cargos e empregos públicos, sobretudo no que tange à área de segurança pública.
A leitura atual e mais adequada da legislação em vigor prevê que o momento adequado para se aferir a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo é durante o estágio probatório, ou seja, somente depois que a pessoa entra em efetivo exercício é que se deve avaliar e concluir por sua capacidade ou não. A violação desse direito pode e deve ser levada a apreciação do Judiciário.
Blog do Thiago Helton R7 Notícias

Cancelamento de férias poucos dias antes de seu início gera indenização


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco do Brasil contra decisão que o condenou a indenizar bancária pelo cancelamento de férias poucos dias antes de seu início, o que inviabilizou viagem para participar de curso na Europa. O empregador tinha ciência da atividade, mas de maneira excepcional determinou a remarcação dos dias de descanso, causando prejuízo e frustração para a trabalhadora.
A bancária se inscreveu, em novembro de 2012, no curso de verão do Tribunal Internacional de Justiça, na Holanda, que aconteceu entre os dias 8 e 26 de julho de 2013, período em que estaria de férias. Ela disse ter acertado a situação com o superior hierárquico, meses antes da viagem, mas recebeu comunicado do banco de que as férias foram canceladas, faltando três dias para o início do curso e 24h para a viagem. Na Justiça, pediu indenização em vista da frustração e do prejuízo ocorridos.
Segundo o Banco do Brasil, a própria empregada fez a remarcação, com uso de login e senha. Nesse sentido, afirmou que o superior imediato não pode cancelar/remarcar as férias diretamente, quando o bancário discordar da mudança. A defesa ainda entende que as provas apresentadas são contraditórias em relação ao relato da trabalhadora, e contestou um dos documentos escrito em língua estrangeira, sem a devida tradução (artigo 157 do CPC de 1973).
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve sentença que deferiu indenizações de R$ 5 mil por dano moral e de R$ 10 mil por dano material, em razão dos prejuízos financeiros demonstrados. A reparação decorreu do cancelamento das férias três dias antes do seu início, o que impossibilitou a viagem e a participação no curso, sendo que o supervisor sabia da programação há meses.
Para o TRT, foi irrelevante o fato de a bancária ter alterado as férias no sistema, até porque o representante do banco no processo reconheceu que a empregada teve de cancelá-la excepcionalmente, apesar de a remarcação ser feita, em regra, com pelo menos 30 dias de antecedência.
No TST, o banco reiterou as alegações apresentadas na defesa, mas a ministra relatora, Maria Cristina Peduzzi, votou no sentido de não conhecer do recurso. Ela concluiu que o comprovante de matrícula redigido em língua estrangeira não foi determinante para a conclusão do Regional, que se valeu das demais provas para estabelecer a condenação, “especialmente do depoimento do preposto, que afirmou não haver contradição entre os documentos apresentados e o relato da trabalhadora”, afirmou.
Por unanimidade, a Oitava Turma acompanhou a relatora.
(Guilherme Santos/CF)
Fonte: TST

Comissão aprova projeto que impede corte de água e luz de usuários de baixa renda


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que impede o corte no abastecimento de água e de energia elétrica de usuários de baixa renda e em locais de serviços públicos essenciais à população.
Esse impedimento vale mesmo em caso de falta de pagamento da fatura. Para usuários de baixa renda, a proposta determina a manutenção de cota mínima de fornecimento desses serviços.
Pelo texto aprovado, a interrupção dos serviços de água potável e de energia elétrica só poderá ocorrer mediante ordem judicial, e nunca em véspera de feriado ou de fim de semana.
A legislação atual (Lei 11.445/07) autoriza a interrupção por inadimplência, após notificação da concessionária.
Regulamentação da cota
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Aureo (SD-RJ), para mais de 10 projetos sobre o tema que tramitam apensados à proposta principal, o Projeto de Lei 4176/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ). Essa proposta proíbe a interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplência quando o usuário tiver renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Aureo, no entanto, seguiu o entendimento do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que relatou os projetos na Comissão de Defesa do Consumidor em 2010.
O substitutivo de Aureo centra a proposta nos serviços de água e de luz e, em vez de definir previamente um critério de baixa renda, determina que caberá ao Poder Executivo regulamentar a cota mínima, o perfil dos usuários beneficiados e a forma como as concessionárias serão compensadas pela União.
Segurança jurídica
“Ao determinar expressamente quais as situações em que não poderá haver interrupção desses serviços, cria-se a segurança jurídica necessária para que o Poder Judiciário tenha que decidir apenas sobre casos excepcionais”, avalia Aureo.
Para o relator, o substitutivo cumpre o papel de evitar a interrupção desses serviços para um grupo de consumidores vulneráveis, que se encontram em uma situação de involuntária inadimplência, sem prejudicar as empresas concessionárias e os demais consumidores adimplentes.
Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias

União terá que indenizar trabalhador que teve audiência cancelada por estar usando chinelo de dedos


Um juiz do trabalho que atuava em Cascavel (PR) terá que ressarcir a União pela indenização paga a um trabalhador rural por dano moral causado pelo magistrado em audiência. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença na última semana.
Em 2010, a União foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao trabalhador que teve sua audiência trabalhista cancelada pelo magistrado por estar calçando chinelos de dedo, vestimenta caracterizada pelo juiz como um atentado à dignidade do Poder Judiciário. Somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor da indenização chegou a mais de R$ 12 mil.
A União entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia ao trabalhador, que tinha origens humildes, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta.
A Justiça Federal de Paranaguá julgou o pedido procedente e o juiz apelou ao tribunal.
Convocada no tribunal, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein negou o apelo, sustentando que o juiz agiu imprudentemente ao adiar a audiência por motivo banal, caracterizando sua conduta culposa.
"É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros", afirmou a magistrada. Ainda cabe recurso às Cortes Superiores.

Reguffe propõe concurso público para ministro de tribunais superiores


O senador Reguffe (sem partido-DF) defendeu proposta de emenda à Constituição de sua autoria que institui concurso público para o cargo de ministro dos tribunais superiores e para ministro e conselheiro dos tribunais de contas, com mandato de cinco anos. Para o senador, não é justo que um presidente da República, por exemplo, tenha as contas de seu governo julgadas por um ministro do TCU que ele próprio indicou.
Mesmo a sabatina dos indicados, no Senado, não acaba com a natureza anormal do modelo adotado no Brasil, acrescentou Reguffe, ao afirmar que o indicado passa também, nesse caso, a dever favores para os integrantes do Senado.
– Se não acham esse o melhor modelo, vamos discutir outros, mas esse atual é que não dá para aceitar, com o grau de influência político-partidária que nós temos hoje nas cortes superiores do país. A pessoa, quando vai julgar algo, tem que ser totalmente independente, tem que pensar só com sua consciência se aquilo é justo ou não é justo – afirmou o senador.
Reguffe também criticou os advogados que cobram honorários milionários para defender um cliente. Para ele, isso passa a ideia de que o advogado não está, apenas, prestando um serviço advocatício, mas também está vendendo a influência que ele pode ter no resultado do julgamento do cliente.

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