quarta-feira, 29 de março de 2017

China sugere ao Brasil a Lei que dá Pena de Morte para os Políticos Corruptos

 

Tribunal Popular Supremo da China estabeleceu uma lei que trás a Pena de Morte, para os políticos corruptos que fizeram desvio de verba, fraude fiscal e que receberam valores ilícitos superiores à de US$463.000 dólares, ou seja um valor minimo.

Esta Lei começou a ter resultado a partir desse ano 2017, ao qual se torna um processo legal e faz parte de uma revisão do Código Penal de 2016, onde os valores arrecadados não eram combinados para justificar ou não a aplicação da pena de morte, mas caso os acusados confessarem os crimes ou devolver o dinheiro, a pena de morte será suspensa, o que substituiria à prisão perpétua, o que é de costume para casos de corrupção no país.

Como a corrupção no Brasil esta conhecida mundialmente e isso vem afetando vários países, a China convocou ao Presidente Michel Temer a uma reunião ao qual o Presidente da China, Xi Jinping, propõe estabelecer essa Lei no Brasil, afinal somente assim para acabar com a corrupção.
Jornal Brasil.
 
Via: thejornalbrasil.com.br/

segunda-feira, 27 de março de 2017

Esporte de luto: Corpo do triatleta é achado à 150m da largada


Acharam nesta tarde, o corpo do triatleta Gerson Fernandes, 39 anos, desaparecido na etapa da natação – ontem durante a 1ª etapa do Circuito UFF Rio Triathlon.  O triatleta que participava da prova Sprint (750m de natação + 20km de ciclismo + 5km de corrida), foi achado submerso, a cerca de 4m de profundidade, bem no início da etapa da natação, perto da boía nº 1.

NOTA À IMPRENSA E AOS TRIATLETAS
Sobre a prova realizada no último domingo (26/3) no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro, a Federação de Triathlon do Estado do Rio de Janeiro (FTERJ) informa que:

– O corpo do triatleta Gerson Fernandes foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros por volta de 16h desta segunda-feira (27/3), na Praia do Recreio. O corpo seguirá para exames no Instituto Médico Legal (IML).

– O triatleta desapareceu no mar no último domingo (26/3), após a largada, às 7h da manhã. Às 7h30min começaram as buscas, feitas pela equipe de segurança da própria prova e que contou com o apoio do Corpo de Bombeiros.

– A FTERJ cumpre todos os requisitos para garantir a segurança das provas e de seus competidores. Na prova de natação do último domingo, o circuito de 750 metros tinha cinco boias de delimitação do percurso. Dentro da água, 20 guarda-vidas acompanhavam a prova, sendo 3 em jets skis e 17 em pranchas de Stand-Up Paddle. Além disso, oito guarda-vidas auxiliavam de fora da água e acompanhavam a prova de uma torre de observação. A segurança da prova foi feita por uma empresa especializada em competições no mar.

– Gerson Fernandes passou pelo processo de check in, que antecede à entrada no mar, às 6h53min e iniciou a prova às 7h. Já às 7h30min, quando se esclareceu que ele não pegou a bicicleta para a próxima parte da competição, as buscas começaram.

– A primeira parte das buscas foi feita com a equipe de segurança da prova e depois o serviço foi realizado pelo Corpo de Bombeiros, inclusive com o auxílio de um helicóptero.

– A FTERJ lamenta profundamente o ocorrido e está dando todo o apoio à família de Gerson Fernandes.

EMOCIONANTE: Homem deixa de comer para bancar refeição das filhas em data especial


Ryan Arebuabo, de 38 anos, vive em Manila, nas Filipinas, e era um anônimo até a semana passada, quando uma foto dele viralizou na internet. Na imagem, ele aparece sentado na mesa de um restaurante fast-food com suas duas filhas, que estão comendo - mas ele não come, apenas as observa.

"Essa é a fotografia do amor de um pai. Uma representação de um altruísmo genuíno", diz a legenda da foto, publicada no Facebook, que ainda conta com algumas informações sobre como ajudar o homem.

O portal de notícias filipino ABS-CBN News revelou a história por trás da fotografia. Arebuabo levou as filhas para o restaurante naquela tarde para comemorar a formatura do jardim de infância de Rose May, de seis anos. Porém, como ele não tinha dinheiro para pagar sua comida, satisfez sua fome apenas observando as meninas.

Segundo a reportagem, Arebuabo teve uma paralisia parcial e não consegue falar direito após sofrer um derrame há quatro anos. Com isso, ele ficou sem trabalhar e as coisas ficaram ainda mais complicadas quando sua mulher resolveu deixá-lo.

Numa tentativa de tentar reconquistar a esposa, Arebuabo reformou a casa deles e comprou uma televisão usada - mas os esforços foram em vão. Ainda assim, o homem quis ficar com a guarda das filhas, o que conseguiu. Agora, o sustento da família vem do dinheiro ganho com seu sari-sari, um tipo de comércio local similar a uma loja de conveniência. Além disso, Arebuabo recebe uma ajuda de US$ 62 dólares (cerca de R$ 194) de um programa social do governo das Filipinas.

Arebuabo descobriu o que é um altruísmo de um pai quando ele mesmo era criança. Ele contou à ABS-CBN que cresceu numa família de pai solteiro, que cuidou de quatro filhos após a mãe ter morrido num acidente de trabalho. Hoje, o pai de Arebuabo continua ajudando o filho ao lavar as roupas dele e das meninas e com algumas despesas.

Apesar das dificuldades, Arebuabo disse a jornais locais que ele quer mostrar que consegue ser um bom pai e que seu trabalho é ter a "certeza que essas crianças podem, um dia, conquistar os sonhos delas e deixar as favelas".

sábado, 25 de março de 2017

STJ publica decisão que significa grande retrocesso para o Direito das Famílias no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma decisão que significa grande retrocesso para o Direito das Famílias no Brasil.

Em julgamento de recurso especial interposto por um casal que, em ação de separação, buscava a homologação pelo juízo das condições pactuadas, como recebimento de pensão, regulação de visitas ao filho, partilha de bens e alteração de sobrenome, a Quarta Turma entendeu que a entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, que modificou o artigo 226 da Constituição Federal para deixar de condicionar o divórcio à prévia separação judicial ou de fato, não aboliu a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, mas apenas facilitou aos cônjuges o exercício pleno de sua autonomia privada.

Ou seja: quem quiser pode se divorciar diretamente; quem preferir pode apenas se separar.
A Emenda Constitucional 66 é uma proposição do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e foi promulgada em 13 de julho de 2010. Apresentada pelo advogado e então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (BA), deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (CF), o qual passou a vigorar com o seguinte texto: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".

Assim, a EC66 instituiu o Divórcio Direito, eliminou a separação judicial, suprimindo prazos desnecessários e acabou com a discussão de culpa pelo fim do casamento.
“Lamentável a decisão do STJ, no que pese ser absolutamente inócua. O instituto da separação judicial não mais existe no ordenamento jurídico brasileiro. É fácil de entender. Imaginemos que, antes da Emenda 66/10, um parlamentar apresentasse um Projeto de Lei para suprimir o instituto da separação judicial do Código Civil. Um relator designado na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mesmo sendo a favor da matéria, seria obrigado a dar um parecer pela inconstitucionalidade do Projeto, vez que o instituto da separação judicial constava da nossa Constituição”, aponta Sérgio Barradas Carneiro.

Ainda conforme o advogado e membro do IBDFAM, uma vez suprimido o instituto da separação judicial da nossa Carta Magna, o texto do atual do Código Civil não mais é recepcionado pela CF/88. Estabeleceu-se uma omissão vedativa. O intuito do legislador foi de que não mais exista o instituto da separação judicial. Não cabe, pois, que, depois de quase sete anos de vigência da Emenda 66/10, se queira impor ao povo brasileiro tamanho retrocesso. Quando vigente, só se utilizavam do mesmo os casais que se separavam brigando. Aqueles que se separavam amigavelmente apresentavam duas testemunhas cada, afirmando para o juiz já ter os exigidos dois anos de separação de fato.

O advogado e presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, concorda que a decisão de hoje representa uma regressão ao direito das famílias. “O texto constitucional com a promulgação da EC nº 66/2010, acabou com todo e qualquer prazo para o divórcio, e tornou a separação judicial e as regras que a regiam incompatíveis com o sistema jurídico. Se o texto do § 6º do artigo 226 da CR/1988 retirou de seu corpo a expressão 'separação judicial', como mantê-la na legislação infraconstitucional ou na interpretação dada pelos tribunais? É necessário que se compreenda, de uma vez por todas, que a hermenêutica Constitucional deve ser colocada em prática, e isso compreende suas contextualizações política e histórica”, afirma.

Rodrigo da Cunha diz ainda que, conforme orientação emanada do próprio Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade, seja ela material, seja formal, deve ser averiguada frente à Constituição que estava em vigor no momento da elaboração e edição dessa norma jurídica. O argumento finalístico é que a Constituição da República extirpou totalmente de seu corpo normativo a única referência que se fazia à separação judicial. Portanto, ela não apenas retirou os prazos, mas também o requisito obrigatório ou voluntário da prévia separação judicial ao divórcio por conversão.
O divórcio surgiu no ordenamento jurídico brasileiro em 1977, com a promulgação da Lei nº 6.515/77 (Lei do Divórcio). Antes disso, a única solução era o desquite, que mantinha os cônjuges presos ao vínculo contratual, mas colocava fim ao regime matrimonial de bens e aos deveres de coabitação e fidelidade recíprocas. Porém, não disponibilizava aos desquitados a contratação de novo casamento, levando as uniões à margem da Lei.

Desta maneira, o Divórcio só era possível se atendesse a três requisitos básicos: separação de fato há mais de cinco anos, ter este prazo sido implementado antes da alteração constitucional, ser comprovada a causa da separação. Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 reduziu os prazos: um ano de separação judicial para o Divórcio por Conversão, e dois anos da separação de fato para o Divórcio.

No caso em tela, o juízo de primeiro grau, por entender que a Emenda Constitucional 66 aboliu a figura da separação, concedeu prazo de dez dias para adequação do pedido, e o Tribunal de Justiça manteve a decisão. No STJ, a relatora do recurso, Ministra Isabel Gallotti, entendeu pela reforma do acórdão. Segundo ela, a única alteração ocorrida com a emenda citada foi a supressão do requisito temporal e do sistema bifásico para que o casamento possa ser dissolvido pelo divórcio. “A Emenda 66/10 acabou com esta farsa, tornando-se um ótimo exemplo de que a boa lei é aquela que consagra uma prática social. Trata-se de um instituto ultrapassado, retrógrado e sem serventia prática, vez que o divorciado pode casar-se com qualquer pessoa, inclusive com aquela da qual se separou e se arrependeu, ao passo que o separado era impedido de se casar, indo engrossar as estatísticas da união estável”, esclarece Sérgio Barradas.

De acordo com o STJ, a Ministra Isabel Gallotti disse que a separação é uma modalidade de extinção da sociedade conjugal que põe fim aos deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens. Já o divórcio extingue o casamento e reflete diretamente sobre o estado civil da pessoa. “A separação é uma medida temporária e de escolha pessoal dos envolvidos, que podem optar, a qualquer tempo, por restabelecer a sociedade conjugal ou pela sua conversão definitiva em divórcio para dissolução do casamento”, disse a relatora.

Em contrapartida, o presidente nacional do BDFAM levanta um questionamento sobre a decisão: “Qual seria o objetivo de se manter vigente a separação judicial se ela não pode mais ser convertida em divórcio? Não há nenhuma razão prática e lógica para sua manutenção. Se alguém insistir em se separar judicialmente, após a Emenda Constitucional n. 66/2010, não poderá transformar tal separação em divórcio, se o quiser, terá de propor o divórcio direto. Não podemos perder o contexto, a história e o fim social da anterior redação do § 6º do artigo 226: converter em divórcio a separação judicial. E, se não se pode mais convertê-la em divórcio, ela perde sua razão lógica de existência.”
Para Rodrigo da Cunha Pereira, “é preciso separar o 'joio do trigo', ou seja, é preciso separarmos as razões jurídicas das razões e motivações religiosas, para que possamos enxergar que não faz sentido a manutenção do instituto de separação judicial em nosso ordenamento jurídico. Ela significa mais gastos financeiros, mais desgastes emocionais e contribui para o emperramento do Judiciário, na medida em que significa mais processos desnecessários. Portanto, esta decisão é um verdadeiro retrocesso”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

Meia Maratona Internacional de São Paulo 2018 abre inscrições


As inscrições para a edição 2018 da Meia Maratona Internacional de São Paulo, uma das mais importantes provas do calendário nacional, já estão abertas! A prova será no dia 11 de março, com largada e chegada na Praça Charles Miller, no Pacaembu.
O primeiro lote, com prazo limitado, tem taxa de inscrição com valor promocional: R$ 70,00. Além do percurso de 21km, o evento oferece ainda uma opção de prova de 5 km, para quem quer um desafio mais tranqüilo. 
A abertura de inscrições com preço promocionais tem sido a política de Yescom, organizadora da provas, em seus eventos. Além de auxiliar na programação de atletas e assessorias, também é um estímulo para que os “pipocas” participem formalmente, já que o preço é bem convidativo.
A Meia Maratona Internacional de São Paulo já se tornou uma das principais provas do calendário. Prova disso é que tem atraídos alguns dos melhores atletas do país e do exterior, garantindo sempre um elevado nível técnico. O evento percorre as ruas e avenidas da cidade em um percurso interessante por parte do centro da cidade, bastante técnico e rápido ao mesmo tempo.

Esse ano, os quenianos Daniel Kiprotich e Caroline Kimosop venceram a 11ª Meia Maratona Internacional de São Paulo, competição que abriu a série de grandes eventos no país. Daniel completou os 21.097 com o tempo de 1h04min56seg, pouco mais e 30 segundos à frente do brasileiro Giovani dos Santos, bicampeão da prova, que marcou 1h05min27seg.
Já Caroline fez o tempo de 1h18min29seg, seguida pela brasileira Adriana Aparecida da Silva, 1h19min07seg, vice-campeã desta edição. Cerca de 10 mil atletas participaram do evento, que largou e chegou na Praça Charles Miller, no Pacaembu, nas provas de 21.097 metros e 5 km.
Mais informações no site oficial: www.meiamaratonadesaopaulo.com.br.

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